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Protesto do "Obama"

O manifestante José Maria da Silva Couto, vestido como o presidente americano Barack Obama, fez ontem um protesto solitário na frente do STF. Ele pediu que, além da prisão, os condenados têm de devolver aos cofres públicos o dinheiro desviado.

Situação inusitada

"Fatiamento" das penas pode beneficiar condenados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de "fatiar" a execução das penas dos condenados no julgamento do mensalão foi alvo de críticas de advogados e pode criar situações inusitadas – beneficiando os próprios acusados. Pela decisão, alguns condenados por crimes que não têm mais recurso, mas que ainda podem recorrer de outras acusações, vão começar a cumprir pena mesmo sem a conclusão do julgamento.

O caso mais emblemático é o do ex-ministro José Dirceu. Ele não pode mais recorrer do crime de corrupção ativa. A condenação dele nesse crime prevê pena de prisão em regime semiaberto (quando o detento apenas dorme na cadeia). Ele ainda tem direito a um novo julgamento no caso de formação de quadrilha. Se não for absolvido, a soma das duas penas fará com que Dirceu tenha de cumprir a sentença em regime fechado. Mas, com a decisão do STF de quarta-feira, o cumprimento da pena em regime semiaberto pode ser descontado do período no regime fechado – o que beneficiaria o ex-ministro.

Para o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, que defende o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado no processo do mensalão, a prisão só deveria ocorrer quando não houvesse mais chances de recursos, o chamado trânsito em julgado do processo. "O normal seria que se esperasse o trânsito em julgado de toda decisão para depois cumpri-la", afirmou ele.

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) passou o dia inteiro de ontem tentando esclarecer quais dos 25 condenados no processo do mensalão terão de começar a cumprir a pena imediatamente. Na confusa sessão da quarta-feira, os ministros decidiram que a punição já deveria ser aplicada aos réus sem direito a novo recurso em ao menos um dos crimes pelos quais foram julgados. Após isso, havia a expectativa de que o Supremo expedisse ontem os mandados de prisão. Mas, como nem mesmo o STF havia levantado o número exato de recursos apresentados pelos réus, a detenção dos condenados foi adiada e deve ficar para a semana que vem, após o feriadão da Proclamação da República.

INFOGRÁFICO: Confira a situação de cada réu no Mensalão

A incerteza sobre a extensão da decisão de quarta-feira levou o plenário do Supremo a nem mesmo discutir o mensalão durante a sessão de ontem, como estava inicialmente previsto. O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, inclusive passou boa parte da sessão fora da cadeira da presidência, que foi ocupada interinamente pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Barbosa se declarou suspeito de votar em um processo avaliado ontem. Mas, terminado esse julgamento, ele nem mesmo voltou para a sessão. Assessores do STF informaram que o relator do mensalão, juntamente com assessores, ficou analisando quais condenados teriam de cumprir imediatamente a pena. Até o fechamento da edição, não havia sido divulgada uma lista oficial pelo Supremo.

Contagem extraoficial, porém, indica que 16 dos 25 réus vão ter de começar a cumprir ao menos parte de suas penas imediatamente. Segundo essa estimativa, quatro vão para a cadeia em regime fechado, sete em regime semiaberto (quando o detento só dorme na prisão), dois em regime aberto (punição que pode ser convertida em pena alternativa) e três irão prestar serviços comunitários.

Nove réus não vão cumprir pena imediatamente porque têm direito a um novo julgamento – recurso chamado de embargos infringentes – em todos os crimes a que respondem no STF. Os demais têm ao menos um crime sem direito a novo recurso, daí a decisão do Supremo de determinar o cumprimento imediato de suas penas.

Entre os réus que vão para a cadeia em regime semiaberto estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado José Genoino (SP) e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. O delator do mensalão, Roberto Jefferson, também irá para o regime semiaberto. E o operador do esquema, o publicitário Marcos Valério, terá de cumprir a pena em regime fechado.

Colaborou Guilherme Voitch.

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