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Assad foi condenado em setembro deste ano por lavagem de dinheiro e associação criminosa a 9 anos e 10 meses de prisão. | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Assad foi condenado em setembro deste ano por lavagem de dinheiro e associação criminosa a 9 anos e 10 meses de prisão.| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (15) conceder prisão domiciliar ao empresário Adir Assad, condenado por atuar como um dos operadores financeiros do esquema de desvio de recursos da Petrobras, investigado na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Assad deverá cumprir prisão domiciliar integral, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte, comparecer quinzenalmente ao Judiciário, não manter contato com outros investigados, além de não voltar ao comando das empresas que operava.

Assad foi preso na 10.ª fase da Lava Jato, deflagrada em março, e, atualmente, cumpre prisão provisória no Complexo Médico-Penal do Paraná, localizado em Pinhais (PR). Ele foi condenado em setembro deste ano por lavagem de dinheiro e associação criminosa a 9 anos e 10 meses de prisão. A denúncia diz que, entre 2009 e 2012, ele usou diversas empresas de fachada para intermediar pagamento de R$ 40 milhões desviados da Petrobras para o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e para o gerente Pedro Barusco.

Por votos 4 votos a 1, os ministros seguiram voto do ministro Teori Zavascki, relator do pedido de liberdade. O ministro entendeu que não há mais motivos para que o empresário continue preso, sendo que o investigado já foi denunciado e condenado. Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, e o presidente da Turma, Dias Toffoli. A ministra Carmen Lúcia foi vencida.

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