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O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Paulo Okamotto, presidente do Sebrae, ao analisar pedido de reconsideração feito pela CPI dos Bingos. A comissão pedia ao relator do caso nova análise da liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, durante as férias do Judiciário.

Após analisar as informações prestadas pela comissão, Cezar Peluso disse que o objeto da quebra dos sigilos seria a existência de concessão de empréstimos a dirigentes do PT, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos seriam provenientes do fundo partidário e, como tal, ilícitos, porque se trataria de dinheiro público.

Peluso ressaltou ainda, conforme consta dos autos, que o empréstimo feito ao presidente da República teria sido quitado por Okamotto, mas sob suspeita de ser com dinheiro alheio. "Daí se vê logo, com não menor clareza, que se cuida, em substância, de dois fatos determinados, que teriam ocorrido em épocas certas e próximas", afirmou o relator.

De acordo com a decisão, Paulo Okamotto não teria apresentado, por vontade própria, nenhum extrato bancário capaz de confirmar a origem dos saques que teriam viabilizado o pagamento do emprestimo. Tal fato, para o ministro Cezar Peluso, afastaria, em parte, a suspeita de que tais valores tivessem sido recolhidos para terceiros, "quiçá ligados, em cadeia, ao crime de lavagem, para custear gastos de campanha".

Por outro lado, Peluso ressaltou que a CPI poderia, antes de recorrer à quebra dos sigilos, ter concedido prazo ao presidente do Sebrae para que ele fizesse prova da origem lícita dos recursos financeiros. "Não consta que o concedeu", afirmou o ministro.

A terceira observação feita por Peluso é de que, por se tratar de acusação de fatos determinados e com datas certas, a comissão poderia ter fixado período de tempo dos dados cujo sigilo deveria ser levantado ou transferido. "É que sem tal delimitação temporal a quebra abrangeria toda a vida bancária e fiscal - e, até, telefônica, cuja pertinência com o objeto da investigação não parece muito nítida -, transformando-se numa devassa ampla, inútil, impertinente e inconcebível!", alegou o ministro.

Assim, o ministro-relator entendeu que as alegações da CPI sobre a falta de fixação do período em que se deve ocorrer as transferências de sigilo seriam suficientes para manter a liminar concedida por Nelson Jobim, presidente do Supremo.

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