O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou hoje por unanimidade recurso proposto pelo prefeito da capital paulista Gilberto Kassab contra decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que recebeu ação civil pública por improbidade administrativa. A ação, de autoria do Ministério Público (MP), apura o não pagamento de precatórios em São Paulo referentes ao exercício de 2006.
No recurso, a defesa do prefeito alegava que a 1ª instância da Justiça estadual não teria competência para julgar uma ação contra prefeito em exercício, que teria foro privilegiado. No entanto, de acordo com a 6ª Câmara de Direito Público, a competência originária dos Tribunais para julgar prefeitos só tem incidência em ações penais, e não em casos de improbidade administrativa.
"A ação de improbidade, e as sanções a ela inerentes, têm natureza civil e não criminal", afirma o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, em seu voto. O recebimento da ação de improbidade também não será alterado. Para os integrantes da 6ª Câmara, o pedido do MP contém a descrição dos fatos suficiente para embasar a ação.
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