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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou seis minutos do tempo de propaganda partidária do PSDB no primeiro semestre deste ano. Além disso, o partido foi multado em cerca de R$ 21,2 mil. A representação foi relatada pelo ministro Cesar Asfor Rocha. Neste primeiro semestre, a propaganda em bloco do PSDB, a ser exibida em cadeia nacional de rádio e televisão, está prevista para ir ao ar em 21 de junho. O PSDB teria direito a 10 minutos de programa. Na mesma sessão do plenário, realizada ontem à noite, o TSE cassou todo o tempo de propaganda partidária do PCdoB no primeiro semestre.

A aplicação da multa fundou-se na violação da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que institui a punição para a veiculação de propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho de ano eleitoral. No caso, a propaganda partidária considerada de cunho eleitoral e antecipada foi veiculada pelo PSDB em novembro de 2005. A ação foi movida pelo PT. O partido alegou que o PSDB se valeu de críticas à administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto, em contrapartida, enalteceu os oito anos de administração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

No voto, acompanhado pelos demais ministros, Cesar Asfor Rocha sustentou que o PSDB procurou transmitir uma imagem positiva de si próprio, ao mesmo temo em que tentou denegrir a imagem do adversário, "com a nítida finalidade de se promover junto ao eleitorado, o que caracteriza propaganda eleitoral dissimulada".

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