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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso| Foto: CARLOS ALVES MOURA

Ontem o Brasil inteiro assistiu, nas capitais e até nas cidades menores, a manifestações contra o aborto e pela vida. Manifestações que ampliaram- se a favor do combate às drogas, do combate à pedofilia, do respeito às crianças. Em geral, contra algumas medidas oficiais que sacudiram o país. Uma delas, uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos recomendando banheiros para os dois sexos nas escolas públicas, não separados. Só rindo mesmo.

Isso é algo que acontece em casa, entre irmãos. O irmão e a irmã frequentam o mesmo banheiro. Agora, na escola um menino que não é irmão da menininha, frequentar o mesmo banheiro, fica esquisito. “O Som da Liberdade”, esse filme americano, que está com grande sucesso de bilheteria em todo o mundo, denuncia uma grande rede mundial de pedofilia e eleva essa preocupação.

Houve preocupação também pelo voto da ex-presidente do Supremo ministra Rosa Weber a favor de não ser crime abortar até a 12ª semana. Não sei de onde ela tirou esse número, esse tempo de décima segunda semana, esse prazo. Contraria até o Código Civil, que no segundo artigo diz que terá a proteção do estado o nascituro desde a concepção. Concepção é o momento da fecundação do óvulo.

Ministro Luis Roberto Barroso sentiu a pressão das manifestações e não deve pautar questão do aborto no STF

As passeatas aconteceram no Dia das Crianças e no dia de Nossa Senhora, Padroeira do Brasil, que foi, segundo a religião católica, fecundada por Deus, e que manteve em seu ventre Jesus protegido até o dia do nascimento, no Natal, em Belém. Foi muito significativa essa manifestação ontem, e provavelmente o novo presidente do Supremo já sentiu essa pressão.

O ministro Luis Roberto Barroso sentiu, inclusive, a reação do Congresso, e deve dar uma pausa nisso. Não vai pautar essa questão do aborto para votação até que o Congresso tome uma decisão a respeito. Isso é muito positivo, mostra que está havendo ajuste entre os freios e contrapesos previstos por Montesquieu, o criador dos três poderes independentes e harmônicos, para que se fiscalizem entre si e não enveredem uns sobre as atribuições dos outros.

Acordo entre Rio de Janeiro e Força Nacional pode se mostrar insuficiente

Eu falei outro dia da recusa do Governo Federal em fornecer ajuda da Força Nacional para o governador do Rio de Janeiro. Pois parece que houve um acordo, o governador Cláudio Castro pediu 300 homens, mas parece que serão apresentados metade disso, e 40 viaturas a partir da próxima segunda-feira, como um reforço na Segurança Pública do Rio de Janeiro.

Só que no Rio de Janeiro estão enxugando o gelo. Diferente do que se vê na Faixa de Gaza, onde o governo de coalisão de Israel tomou a decisão de acabar definitivamente com o Hamas, para que ataques como os vistos nesta semana não aconteçam novamente. Não adianta enxugar gelo no Rio de Janeiro, fazer operações aqui e ali, pois o tráfico sempre volta.

Dias atrás encontraram 47 fuzis depositados numa casa da Barra da Tijuca. Fuzis que vieram do exterior e com a respectiva munição. Tudo pronto para abastecer a guerrilha urbana, os santuários do crime, os territórios liberados do Rio de Janeiro. Ter a Força Nacional com cerca de 150 homens é pouco para a atual situação do Rio de Janeiro.

Esposa de Cristiano Zanin é advogada em causa que será julgada por seu marido no STF

Também quero mencionar essa quantidade de parentes de ministros de tribunais superiores que têm escritórios de advocacia, e de um modo ou de outro, direta ou indiretamente, têm ações em que seus parentes são juízes. Agora mesmo foi sorteado o ministro Cristiano Zanin para uma causa na qual a mulher deles é a advogada. É uma causa contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). Ele está querendo a anulação de uma multa por ter postado que havia ligação entre o PCC e o PT. E a advogada Valeska Zanin é advogada do PT nessa causa.

Provavelmente Zanin vai se declarar impedido, mesmo porque o artigo 144 do Código de Processo Civil, em seu inciso III, diz que se considera impedido o juiz que tiver como advogado da causa qualquer parente até o terceiro grau. Começa pelo cônjuge, companheira, seja lá quem for, irmão, irmã, primo, tio, até terceiro grau. Eu costumo usar o modelo da mulher de César. Não basta ser honesto. Tem que parecer ser honesto, para não levantar nenhuma suspeita.

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