Justiça Eleitoral quer que eleitores deixem celulares fora da cabine de votação.| Foto: Marcelo Elias/Arquivo/Gazeta do Povo
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Um amigo meu, de Natal, pergunta o seguinte: eu sou o dono do meu celular, eu não paguei barato pelo meu celular, eu gosto dele e vou votar com ele. Na entrada da seção eleitoral, o mesário me pede para lhe entregar o celular. Se eu fizer isso, vou pedir um recibo com as características do celular. Se por acaso o celular tiver sido violado, usado para se fazer alguma compra, alguma retirada de banco, alguma transferência, eu tenho a quem responsabilizar, certo? Eis aí uma questão.

Ouvi o Augusto Nunes, da Jovem Pan, dizer que ninguém lhe tira o celular, que ele vai votar com o celular porque é um cidadão livre, um eleitor livre. E eu pergunto: baseado na fala do presidente da Justiça Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, se eu entrar com o meu celular, sendo um cidadão livre, considerando todas as restrições a outros eleitores não tão livres assim – só para eles realizarem o direito de votar –, por acaso o mesário vai me revistar? O mesário vai me impedir de votar se eu insistir em entrar com o celular? Vai me retirar o direito ao voto, impedir que eu exerça a obrigação de votar? Quem responde por isso? E qual é a intenção de alguém fotografar o próprio voto? O voto é da pessoa, ela é dona do sigilo do seu voto e pode abrir esse sigilo. A ninguém é dado o direito de saber como vota o outro, mas cada um decide o que fazer com o seu voto; como é que fica isso? É no que dá esse avanço sobre direitos e liberdades. Aliás, está tudo na Constituição. É preciso respeitar a Constituição.

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Ação contra empresários foi baseada em violação de privacidade e “prova” que não comprova nada

O WhatsApp me mandou uma mensagem que é rotineira para quem usa o aplicativo. Diz que as conversas e chamadas são privadas, que nem mesmo o WhatsApp pode ler ou ouvi-las, que a criptografia protege mensagens de texto e voz, chamadas de voz e vídeo, fotos, vídeos, documentos e compartilhamento de localização. O WhatsApp está bem afinado com o artigo quinto da Constituição, aquele dos direitos e garantias fundamentais, que é cláusula pétrea e garante o sigilo dessa comunicação. Só que, vocês estão lembrados, a Polícia Federal fez busca e apreensão contra oito empresários porque alguém espionou e cometeu o crime da violação de mensagens trocadas no grupo de WhatsApp do qual esses oito empresários participaram. Esse alguém publicou isso e essa violação, esse crime, foi usada como motivo para uma busca e apreensão, por ordem da Justiça.

Como isso é possível, se está escrito na Constituição que a prova obtida por meios ilícitos não pode ser usada? Aliás, prova de quê? Essa é a prova que não comprova nada – comprova que houve uma conversa de botequim entre eles; como não existe mais a mesa do botequim a que se referia Umberto Eco quando falou da rede social, as pessoas agora conversam pelo WhatsApp como se estivessem no botequim. Ou agora todos os botequins dessa Oceania de 1984, do George Orwell, estão com o microfone embaixo da tampa da mesa, nos espionando? Será que é isso?

Recorde no superávit primário

Para o fim, o registro de que, graças a um imposto menor, vem um pagamento maior. Tivemos mais superávit primário nas contas públicas: em julho, recorde de R$ 19,3 bilhões e, no acumulado do ano, outro recorde, superávit de R$ 73,1 bilhões.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]