Manifestante protesta contra suposto racismo do supermercado Carrefour no episódio que resultou na morte de João Alberto.| Foto: Carl de Souza/AFP
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A Defensoria Pública de Porto Alegre entrou com um pedido de indenização contra o Carrefour. Mas o motivo não é a violência que resultou no espancamento até a morte de João Alberto Freitas e sim por racismo.

Para mim não houve racismo por parte do supermercado e sim por parte da imprensa, que fez questão de frisar que a vítima era negra e que os seguranças são brancos. Ora, a própria fiscal do Carrefour que foi presa na terça-feira (24) por envolvimento nesse crime tem a pele negra, uma prova de que a questão ali não era racial.

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Quando o noticiário frisa a cor da pele das pessoas, para mim, há racismo. Cor da pele não é mérito e tampouco pode ser demérito. O que nos distingue são as diferenças de caráter, de honestidade e de violência. E o que nos aproxima é a solidariedade. Somos todos brasileiros.

Vacina contra meningite é fundamental

Mais uma vacina será ofertada pelo SUS. É um imunizante que protege de quatro subtipos de meningite, entre elas a meningocócica. Esse vírus mata um em cada cinco infectados, ou seja, tem 20% de letalidade.

A meningite meningocócica é sete vezes mais mortal que o coronavírus. No Brasil a Covid-19 tem matado 2,8% dos infectados. Além disso, esse subtipo de meningite deixa sequelas auditivas, visuais e neurológicas para quem sobrevive.

Imunize seus filhos. É necessário. É possível começar o calendário de vacinação das crianças a partir dos três meses de idade.

Indenizações por calúnia e injúria

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) a indenizar em R$ 40 mil a atual vice-governadora do Piauí Regina Sousa. Durante a sessão de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a deputada chamou a então senadora de "semianalfabeta", "cretina", "anta" e "gentalha".

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Já a terceira turma do STJ determinou que o empresário Joesley Batista pague ao ex-presidente Michel Temer R$ 300 mil por chamá-lo de “chefe de organização criminosa”. Há punição para falas desse tipo no Código Penal. Calúnia, injúria e difamação não é liberdade de expressão.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]