Fachada do STF em Brasília.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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Neste 23 de abril completa 10 anos de vigência a Lei conhecida como o marco civil da internet, estabelecendo que as plataformas não podem tratar de modo diferente seus usuários, que deve ser resguardada a privacidade de seus frequentadores e que a internet é um lugar de liberdade de expressão.

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A Lei 12.965 foi sancionada pela presidente Dilma depois de três anos de discussões na Câmara e no Senado, e na época não se viu necessidade de contrariar a Constituição, inventando censura nas redes sociais.

Agora fizeram um projeto de lei da mordaça, relatado pelo deputado Orlando Silva, do Partido Comunista do Brasil. O projeto está indo para o lixo, com a ajuda do presidente da Câmara. Não há como não desconfiar de qualquer obra de um partido que impõe censura férrea onde quer que conquiste o poder. Assim está demonstrado pela história.

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O projeto foi aprovado no Senado, mas Arthur Lira anunciou um grupo de trabalho para modificá-lo. Tudo indica que é para justificar o enterro do projeto. Mesmo assim, insistem em controlar a expressão, inclusive no Supremo, embora a censura seja proibida pela Constituição.

Como, de fato, a liberdade de expressão já está sendo controlada por um membro do Supremo Tribunal, a Constituição está à espera de quem a defenda

Os de natureza totalitária insistem em legislar controles sobre as redes sociais.

Talvez a mídia e autoridades ainda não tenham entendido que as redes sociais são a voz contemporânea do povo, origem do poder. Não é preciso ir para uma praça, subir num caixote e discursar. Basta um celular ligado a uma rede social.  É a nova ágora da democracia, agora digital. Sem ser preciso gritar, a voz de cada pessoa pode alcançar os limites do universo. A mídia sentiu a novidade como concorrente e quer censura; os poderosos sentiram o poder crescente, volumoso, da voz do povo, e renegam a democracia, querendo censura. Juntos, inventam uma narrativa pueril e simplória de “defesa da democracia”.

Na verdade, a democracia está ferida por atos antidemocráticos que violam a Constituição, porque impõem a censura proibida, restringem a liberdade de expressão, desobedecem o princípio do juiz natural, o amplo direito de defesa, a iniciativa exclusiva do Ministério Público, a inviolabilidade de deputados e senadores.

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Assim como a história registrada na Alemanha de Hitler, e na União Soviética de Stálin, suprimem-se direitos a pretexto de defender a “democracia atacada” - quando na verdade, ao se atacar a Constituição, está se suprimindo o sistema democrático.

Quando há alguém para decidir o que é a verdade e suprimir o que decide ser mentira, então existe a usurpação do direito sagrado de cada um de escolher o que é verdade e o que é mentira.