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Antonio Cabrera

Antonio Cabrera

Segurança eleitoral

O voto é secreto, mas a confiança não pode ser um ato de fé 

Taiwan, o principal fabricante de chips de computadores no mundo, faz uso de cédula em papel para eleições. (Foto: Imagem produzida por ChatGPT/Gazeta do Povo)

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O vídeo deste link mostra a apuração numa seção eleitoral de Taiwan, na eleição presidencial de 2024. O mesário levanta cada cédula, lê o nome em voz alta e marca o voto no quadro, diante de fiscais, eleitores e imprensa. Taiwan enfrenta campanhas permanentes de desinformação vindas da China e, mesmo assim, deixa o cidadão conferir a contagem com os próprios olhos.

E estamos falando de Taiwan, sede da TSMC, que fabrica 72,5% dos chips produzidos sob encomenda no mundo, inclusive os mais avançados. Uma sociedade que domina tecnologias das quais o planeta inteiro depende escolheu manter a contagem pública de cédulas. Ninguém pode chamar essa escolha de atraso tecnológico. Quem mais entende de tecnologia sabe onde ela não deve substituir o olho do cidadão.

Em 1930, Ortega y Gasset escreveu em A Rebelião das Massas: 

"A saúde das democracias, quaisquer que sejam seu tipo e seu grau, depende de um mísero detalhe técnico: o procedimento eleitoral. Todo o resto é secundário."

No Brasil, o eleitor aperta um botão e precisa acreditar. O voto não deixa registro físico e, por isso, não existe recontagem.

Nunca fui entusiasta do nosso modelo de urna, e minha posição não muda conforme o vencedor. De qualquer eleito, exijo que o resultado se apoie em procedimentos que o cidadão consiga verificar. Não tenho receio de ser contestado por isso, porque a contestação faz parte da democracia. O que merece resistência é a tentativa de encerrar o debate pela autoridade de quem fala.

O Congresso aprovou o voto impresso duas vezes, e nas duas o Supremo derrubou a lei. A regra de 2009 foi declarada inconstitucional em 2013. A de 2015 foi suspensa em 2018 e derrubada em 2020, sob o argumento de risco ao sigilo e à liberdade do voto. Em 2021, a PEC do registro físico teve maioria, 229 votos a 218, mas não chegou aos 308 exigidos. O então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, foi à Câmara e se opôs publicamente à impressão. Respeito essas decisões, mas não sou obrigado a considerá-las a melhor solução.

O Congresso aprovou o voto impresso duas vezes, e nas duas o Supremo derrubou a lei

O TSE aponta mecanismos de fiscalização, como a inspeção do código-fonte, os testes públicos e os boletins de urna. Eles têm valor, mas cada um verifica uma coisa. Conferir a soma dos boletins é uma tarefa, examinar um programa é outra, e verificar se a escolha do eleitor foi registrada corretamente é uma terceira. Só a última responde à dúvida de quem votou. O Centro Carter, no relatório sobre as eleições de 2022, escreveu que no Brasil a integridade do resultado depende inteiramente da integridade do software, porque não há registro em papel independente que sirva de comprovação. O mesmo relatório reconhece que a urna reduziu fraudes antigas e incluiu eleitores que antes ficavam de fora.

Outros países seguiram outro caminho. Em 2009, a Corte Constitucional da Alemanha exigiu que as etapas essenciais da votação e da apuração pudessem ser verificadas pelo cidadão sem conhecimento técnico, e as máquinas deixaram de ser usadas. A Holanda retirou a autorização das suas em 2007. A Índia, maior democracia do mundo, usa em todas as seções, desde 2019, um comprovante físico que o eleitor confere. As Academias Nacionais dos Estados Unidos recomendam o uso de cédulas de papel legíveis pelos eleitores e a realização de auditorias dos resultados eleitorais.

Imprimir, sozinho, não resolve. O eleitor precisa conferir o registro, o sigilo precisa ser preservado, e o papel precisa ser guardado e usado em auditorias de verdade. Isso exige projeto, teste e fiscalização. 

Também é legítimo questionar que o mesmo tribunal organize a eleição, edite as regras e julgue as contestações. Nenhum poder público deveria receber cheque em branco por presunção de boa-fé.

Quem perde continua sendo cidadão e tem o direito de fiscalizar. Quem acusa fraude tem a obrigação de provar. Não faço essa acusação. Quero um sistema em que a prova seja possível, para qualquer lado.

Ontem, o candidato derrotado se recusou a reconhecer o resultado. Esse impasse não se resolve pedindo fé, nem tratando quem pergunta como suspeito. Cabe às instituições demonstrar a integridade da eleição, porque o voto pertence ao cidadão.

Você confia em um resultado que não pode ser recontado?

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