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Bolsonaro na chegada a Nova York para a Assembleia-Geral da ONU: antes de viajar governo encaminhou ao Congresso projeto similar à MP das Fake News, rejeitada pelo Senado.| Foto: Alan Santos/PR

O governo do presidente Jair Bolsonaro anunciou no domingo (19) envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para mudar o Marco Civil da Internet e regular a remoção de conteúdos por parte das plataformas de redes sociais. O novo projeto, já batizado de Projeto das Fake News, se soma a dezenas de outros que tratam do mesmo tema em tramitação no Congresso Nacional. Uma parte das propostas é destinada a estabelecer normas de combate às notícias falsas, enquanto outros projetos têm textos confluentes ao do governo, com previsão de maior liberação dos conteúdos.

A nova iniciativa do governo vem logo após a MP das Fake News (Medida Provisória n.º 1.068), que tinha a mesma finalidade, ter sido devolvida pelo Senado. Ao devolver a MP do Planalto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a medida provisória tratava do mesmo tema de um projeto de lei que já foi aprovado pelos senadores e enviado à Câmara.

Fake News - Bolsonaro
Post da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República no Twitter.| Reprodução/Secom

O projeto aprovado pelos senadores no ano passado (PL 2.630/2020) cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem, como WhatsApp. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o objetivo do PL 2.630/2020 é ampliar a remoção de conteúdos para evitar fake news que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia.

Em sentido contrário, o projeto do Planalto quer limitar o poder das plataformas de remover conteúdo. O governo argumenta que falta transparência das empresas ao remover conteúdos, além da ausência de justificativa ou notificação para tais ações. De acordo com Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, essa prática fere a liberdade de expressão dos brasileiros. “Até hoje não há regras bem definidas que exijam justificativa clara para exclusão de conteúdo e contas em redes sociais. Sem clareza sobre os critérios para exclusões e suspensões, há possibilidade de ações arbitrárias e violações do direito à livre expressão”, diz nota da Secom.

Artigo do projeto aprovado no Senado e que está em tramitação na Câmara.
Artigo do projeto aprovado no Senado e que está em tramitação na Câmara.

Entre as outras propostas no Congresso que tratam do tema, o PL 2854/2020, por exemplo, “institui medidas contra a disseminação de conteúdo de ódio e preconceito pela internet, bem como a disseminação de informações a respeito de tratamentos de saúde que não sejam cientificamente validados e aceitos pelo Sistema Único de Saúde ou pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências”. “O administrador de sistema autônomo deve remover ou tornar inacessível, dentro de vinte e quatro horas após a notificação por uma ou mais pessoas, qualquer conteúdo divulguem informações não reconhecidas ou contrárias as determinações da Organização Mundial da Saúde a respeito de tratamento de saúde relativos a pandemia ou epidemia ou que viole manifestamente o previsto no Art. 283 e Art. 284 do Decreto Lei nº 2848 de 1943”, estabelece o projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS).

Em contraponto, o PL 3573/2020, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL), descendente dos imperadores do Brasil Pedro I e Pedro II, proíbe a retirada de conteúdos pelas plataformas digitais em casos específicos. “O provedor de aplicações de internet não poderá retirar conteúdo gerado por terceiro, exceto por ordem judicial ou com a indicação expressa do crime que se está cometendo mediante a divulgação do conteúdo retirado”, diz o texto.

Outro projeto (PL 495/2021), da deputada Soraya Manato (PSL/ES), proíbe “a censura sobre palavras e expressões ou posições políticas nos conteúdos postados por usuários na rede mundial de computadores”.

Em outra direção, o PL 283/2020, de autoria do deputado Cássio Andrade (PSB/PA), cria o rito sumário para a retirada de conteúdos ilegais de redes sociais. “O provedor de aplicações de internet que ofereça serviços de redes sociais oferecerá aos usuários um serviço prontamente reconhecível como tal, imediatamente acessível e constantemente disponível, para envio de reclamações sobre conteúdo ilegal gerado por terceiros e por ele disponibilizado”. E acrescenta: “Conteúdos obviamente ilegais devem ser removidos ou ter seu acesso bloqueado em no máximo 24 horas do recebimento da reclamação”.

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