Cidade de São Paulo anunciou na segunda-feira (24), “passe livre” no dia das eleições.| Foto: Rovena Rosa/ABr
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Depois de dias de resistência, a prefeitura de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, anunciou na segunda-feira (24) a liberação de transporte público coletivo gratuito durante o segundo turno das eleições, no próximo domingo (30). A maioria das capitais e várias grandes cidades já anunciaram o “passe livre”, mas muitos prefeitos, por questões ideológicas, criam barreiras. A garantia de mobilidade no dia da votação é um direito fundamental de cidadania.

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A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do voto. O Código Eleitoral estabelece que o voto é obrigatório e que “o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição” será unido com multa. Como cumprir essa obrigação se a pessoa não tiver recursos para transporte?

O poder público deve garantir o transporte para que todos possam exercer cidadania, e não somente aqueles que podem pagar. A cidadania é um dos fundamentos da República, para tanto está descrita no Artigo 1º da Constituição.

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Curitiba terá transporte gratuito no dia das eleições.| Foto: Cesar Brustolin/SMCS

A carta magna brasileira também estabelece o transporte como direito social (artigo 6º), assim como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Um dos argumentos contrários à gratuidade do transporte público no dia das eleições é que poderia favorecer um dos candidatos à Presidência da República, que teria maior apoio entre as pessoas de menor poder aquisitivo. Tal argumento contraria a garantia de que toda pessoa tem direito ao voto, considerando que muitos eleitores não dispõem de recursos para transporte.

Além de estímulo para que a sociedade participe do processo eleitoral, sem discriminação, o transporte público gratuito no dia da votação inibe a ação de fraudadores que colocam veículos particulares para transportar eleitores em troca de votos. A legislação estabelece que “é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores”, mas há dificuldade de combate desse tipo de crime.

Embora a falta de condições para pagar transporte não seja apontada como principal motivo das ausências – saúde é a principal razão (22%), seguida de desinteresse (15%), segundo levantamento do Datafolha, realizado logo após o primeiro turno –, o percentual de pessoas que disseram que seu local de votação é muito distante é preocupante (8%). E outros 2% responderam claramente que não foram votar por falta de dinheiro.

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O direito ao voto só é integralmente garantido quando o poder público assegura igualdade de condições a todas as pessoas para o exercício da cidadania. E essa igualdade passa pelo direito de mobilidade.