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O governador de São Paulo, João Doria, durante a coletiva de imprensa sobre o Coronavírus
O governador de São Paulo, João Doria, durante a coletiva de imprensa sobre o Coronavírus| Foto: Governo do Estado

Na última terça-feira (14) o governo do estado de São Paulo publicou o Decreto n.º 64.937 de 13 de abril de 2020 determinando a suspensão dos editais em andamento e proibindo a abertura de novos concursos enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto n.º 64.879 de 20 de março de 2020.

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A decisão foi tomada considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia de Covid-19 e, também, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária no estado de São Paulo.

Conforme o documento publicado no DOE (acesse aqui), a decisão está restrita aos certames estaduais, não atingindo os municípios, que têm liberdade para tomar suas próprias diretrizes. O decreto também não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando apenas a recomendação da adoção imediata de medidas para garantir a solidez financeira diante a iminente redução de suas receitas.

Outras medidas

Além da paralisação dos concursos públicos, o governo também decretou que enquanto perdurar o estado de calamidade pública ficam suspensos, no âmbito da administração direta e das autarquias: a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado; a conversão em abono pecuniário de um terço das férias dos empregados públicos (regime celetista); a admissão de estagiários; as nomeações para cargos e empregos públicos; e a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

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