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As inscrições seguem abertas até 10 de janeiro no site da organizadora
As inscrições seguem abertas até 10 de janeiro no site da organizadora| Foto: Divulgação/CRT 4ª Região

Estão abertas as inscrições do concurso do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT 4ª), autarquia federal com jurisdição nos estados do Paraná e Santa Catarina, responsável pela fiscalização da profissão de técnico industrial em todas as suas modalidades. De acordo com o edital de abertura, a seleção oferta 38 vagas em cargos de nível médio, técnico e superior, além da formação de cadastro de reserva.

As inscrições serão recebidas até 10 de janeiro de 2022 no site do Instituto Quadrix, com taxa de participação no valor de R$ 59,00 para os cargos de nível médio, R$ 65,00 para nível técnico e R$ 75,00 para nível superior.

Os candidatos serão avaliados em Curitiba e Florianópolis no dia 20 de fevereiro através de prova objetiva com cento e vinte itens para julgamento certo ou errado, além de posterior avaliação de títulos de caráter classificatório apenas para as vagas de nível superior.

Os aprovados terão contrato por tempo indeterminado, sendo todos empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e lotados em Curitiba ou Florianópolis conforme a escolha da vaga no momento da inscrição.

Sobre o CRT 4ª

O CRT 4º foi criado pela Lei n.º 13.639 de 26 de março de 2018 juntamente com os demais conselhos regionais da categoria e, também, com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Todos os CRT e o CFT são pessoas jurídicas de direito público, sob a forma de autarquia, com autonomia financeira e administrativa, sendo os seus empregados submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contratados através de processo seletivo, ressalvados os ocupantes de cargo em comissão.

O conselho tem por objetivo regulamentar a profissão de técnico em todas as suas modalidades. Os técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.º 5.524/1968 e pelo Decreto n.º 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições como empregados do setor público e privado, empregadores autônomos ou prestadores de serviços.

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