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Os aprovados atuarão em varas federais dos estados da região sul
Os aprovados atuarão em varas federais dos estados da região sul| Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Uma ótima notícia para quem está se preparando para ingressar na carreira de juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão federal com jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A comissão interna, que já está formada desde 04 de março, definiu a banca que será responsável pelas provas do concurso.

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De acordo com o extrato de inexigibilidade de licitação publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (07), Vladimir Passos de Freitas, Mauro Antônio Prezotto, Pedro Cascaes Neto, Paulo Gilberto Cogo Leivas e Fabiano Menke foram contratados como responsáveis pelo XVIII Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 4ª Região (confira aqui o documento).

A carreira de juiz federal substituto tem subsídio inicial de R$ 32.004,65 e o ingresso exige, entre outros requisitos legais, graduação em Direito e no mínimo três anos de prática jurídica.

Com a banca contratada caberá ao grupo, em conjunto com a comissão interna, a elaboração e publicação do regulamento do concurso e posterior divulgação do edital de abertura em data ainda não divulgada pelo tribunal.

Último concurso

O último edital para ingresso na carreira de juiz do TRF-4 foi publicado pelo próprio tribunal em 16 de janeiro de 2016 (acesse aqui) com a oferta de 22 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. Na ocasião, os inscritos foram avaliados em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre através de prova objetiva seletiva com cem questões de Direito Constitucional, Previdenciário, Penal, Processual Penal, Econômico e de Proteção ao Consumidor, Civil, Processual Civil, Empresarial, Financeiro e Tributário, Internacional Público e Privado, Administrativo e Ambiental.

Os classificados na primeira avaliação foram convocados para três provas escritas, sendo uma composta de quatro questões discursivas, a segunda da prática de sentença civil e a terceira de sentença penal. Nesta fase foi permitida a consulta a diplomas normativos desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas.

Os aprovados nas etapas anteriores passaram ainda por provas orais no prédio sede do TRF-4 em Porto Alegre e posterior avaliação de títulos, esta última de caráter apenas classificatório.

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