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O calendário internacional está repleto de datas que, embora criadas para despertar a consciência pública, correm o risco de se transformar em simples peças de protocolo. O dia 22 de agosto não deveria ser uma delas. Instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2019, o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Atos de Violência Baseados em Religião ou Crença recorda homens e mulheres que foram perseguidos, expulsos, aprisionados, agredidos ou mortos por causa daquilo em que acreditavam, ou porque decidiram não acreditar, abandonar uma religião ou mudar de fé.
Segundo declaração divulgada nesta semana pela União Europeia, quase dois terços da população mundial vivem em países nos quais ocorrem graves abusos ou violações da liberdade de religião ou crença. Por trás dessa estatística existem templos destruídos, comunidades dispersas, famílias separadas e pessoas para as quais professar uma convicção continua sendo um ato de coragem.
A violência religiosa, contudo, raramente começa com a primeira pedra lançada contra um templo ou com a prisão de um líder. Antes de atingir o corpo do religioso, a perseguição procura retirar sua legitimidade para falar. Primeiro, determinada crença é caricaturada como irracional; depois, sua presença pública passa a ser considerada inconveniente; em seguida, seus adeptos são admitidos na sociedade somente se aprenderem a esconder aquilo em que acreditam.
Quando essa lógica amadurece, a discriminação profissional, as restrições administrativas, a hostilidade institucional e, finalmente, a violência física encontram um terreno já preparado. Isso não significa, evidentemente, que toda crítica à religião seja intolerância ou que toda controvérsia envolvendo uma igreja configure perseguição. Religiões, instituições e líderes podem e devem ser criticados, investigados e responsabilizados quando violam a lei. Mas as formas extremas de perseguição quase sempre são precedidas pela construção cultural da ideia de que certos grupos religiosos constituem uma presença inferior, perigosa ou ilegítima na vida coletiva.
A política aceita a religião como mercado eleitoral, mas frequentemente resiste a reconhecê-la como fonte legítima de consciência política
O Brasil não vive um quadro de perseguição religiosa estatal comparável ao de regimes que aprisionam dissidentes, controlam a nomeação de autoridades eclesiásticas, proíbem conversões ou submetem comunidades inteiras à violência. Nossa Constituição oferece proteção robusta à liberdade de crença, aos cultos, às organizações religiosas e à assistência espiritual, além de vedar que o Estado estabeleça igrejas, subvencione confissões ou embarace seu funcionamento.
Temos conflitos, episódios graves de intolerância e discriminações que não podem ser minimizados, mas possuímos também uma tradição constitucional capaz de oferecer respostas. O problema brasileiro é mais sutil: não estamos proibindo formalmente as pessoas de crer, mas começamos, em alguns ambientes, a exigir que elas deixem suas convicções do lado de fora antes de ingressar na esfera pública.
É justamente por isso que o período eleitoral se torna um laboratório tão importante. Candidatos, partidos e estrategistas dedicam tempo e recursos para compreender o chamado “voto evangélico”, promovem encontros com pastores, visitam templos, adotam vocabulário cristão e procuram demonstrar proximidade com comunidades religiosas.
Nesta semana, por exemplo, noticiou-se que a campanha do presidente Lula avalia realizar um ato especificamente dirigido ao público evangélico, na tentativa de reduzir a vantagem de seu principal adversário nesse segmento. Nada há, em princípio, de ilícito em conversar com cidadãos religiosos ou apresentar-lhes propostas. O que chama a atenção é a contradição: a política aceita a religião como mercado eleitoral, mas frequentemente resiste a reconhecê-la como fonte legítima de consciência política. Deseja-se o voto dos religiosos, mas desconfia-se de sua voz.
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A mesma tensão aparece na representação apresentada contra a campanha “Desafio de Neemias”, da Igreja Universal, que convocou seus fiéis para 52 dias de oração até o primeiro turno. As acusações envolvendo eventual promoção de candidaturas, emprego da estrutura institucional, tratamento de dados sensíveis ou outras irregularidades precisam ser examinadas com seriedade, sem condenações antecipadas e sem imunidades corporativas.
A liberdade religiosa não transforma templos em territórios imunes à legislação eleitoral. Mas tampouco se pode presumir a existência de abuso pelo simples fato de uma igreja orar pelo país, abordar as eleições, ensinar valores ou estimular seus membros a votar de acordo com suas convicções. O Estado pode investigar condutas objetivas; não lhe cabe julgar a legitimidade política de uma teologia.
O teste decisivo é o da imparcialidade. Também nesta semana, um grupo de bispos católicos divulgou uma carta contra aquilo que denominou “conservadorismo autoritário”, criticando determinadas atividades econômicas, defendendo grupos considerados vulneráveis e incentivando o voto em candidatos comprometidos com causas sociais específicas. Os bispos podem se manifestar dessa maneira? Em princípio, sim. Faz parte da liberdade religiosa que uma comunidade interprete a realidade política à luz de sua doutrina e ofereça orientação moral aos seus fiéis. A mesma proteção, entretanto, deve alcançar o pastor evangélico que prega sobre a proteção da vida, a constituição da família, a liberdade educacional, as drogas, o sexo biológico ou os limites do Estado.
Uma manifestação religiosa não se torna constitucionalmente legítima porque é progressista, nem passa a ser abusiva porque é conservadora. A laicidade que muda de significado conforme a posição política de quem fala em nome da fé não é laicidade: é preferência ideológica vestida de vocabulário constitucional.
Uma manifestação religiosa não se torna constitucionalmente legítima porque é progressista, nem passa a ser abusiva porque é conservadora
As próprias igrejas, por sua vez, precisam reconhecer que a liberdade religiosa de uma instituição não elimina a liberdade de consciência de seus membros. O pastor pode ensinar princípios, examinar programas políticos, criticar propostas e advertir sobre ideias incompatíveis com a doutrina que professa. Entretanto, não é proprietário do voto do fiel. A autoridade espiritual não pode ser convertida em procuração eleitoral, muito menos utilizada para condicionar a comunhão religiosa, a dignidade ou o pertencimento de uma pessoa à escolha de determinado candidato. O Estado não pode controlar a mensagem do púlpito, mas o pastor também não pode controlar a consciência do fiel. A igreja deve formar pessoas capazes de julgar moralmente a política, não fabricar votos em série.
Essa distinção revela por que a liberdade de crença, embora fundamental, não esgota a liberdade religiosa. A primeira protege o espaço interior no qual cada pessoa crê, duvida, se converte, muda de religião ou rejeita qualquer fé. A segunda protege a vida que decorre dessas convicções: o direito de falar, ensinar, cultuar, reunir-se, constituir instituições, transmitir valores aos filhos, prestar serviços à comunidade e participar da vida pública.
Permitir que alguém creia silenciosamente, mas impedir que viva publicamente como quem crê não é liberdade religiosa plena; é apenas tolerância ao pensamento privado. O cidadão não se divide em duas pessoas, uma religiosa aos domingos e outra politicamente aceitável durante o restante da semana. Suas convicções inevitavelmente participam de seus julgamentos morais, assim como acontece com o ateu, o liberal, o socialista, o ambientalista ou qualquer pessoa orientada por determinada visão de mundo.
É por isso que o Estado laico não exige uma sociedade secularizada. No modelo brasileiro, a separação entre as ordens estatal e religiosa impede tanto o domínio da Igreja sobre o Estado quanto o domínio do Estado sobre a Igreja. Separar não significa hostilizar; colaborar não significa confundir. A Constituição admite e, em determinadas situações, estimula a cooperação entre o poder público e as comunidades religiosas em favor do interesse comum, preservando a autonomia de cada esfera.
A fé não pode ser convertida em instrumento de dominação eleitoral, mas tampouco pode ser tratada como uma deficiência cívica que o cidadão precisa esconder antes de se aproximar da urna
O dia 22 de agosto também nos obriga a superar a seletividade das nossas indignações. A liberdade religiosa somente é universal quando defendemos o cristão perseguido na Nigéria, o judeu atacado pelo antissemitismo, o muçulmano discriminado por sua identidade, o praticante de religião de matriz africana que tem seu espaço violado e também a pessoa que sofre ameaças por abandonar uma religião.
Quando escolhemos quais vítimas merecem solidariedade segundo nossas simpatias políticas ou teológicas, deixamos de proteger um direito humano e passamos a administrar preferências. A liberdade religiosa não pertence às religiões consideradas corretas ou socialmente simpáticas; pertence à pessoa humana, inclusive quando sua convicção nos desagrada profundamente.
Para nós, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, recentemente reconhecido com status consultivo especial perante o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, a data adquire ainda um sentido de responsabilidade institucional. A melhor homenagem que o Brasil pode prestar a essas vítimas não consiste apenas em condenar a violência que ocorre longe de nós, mas em preservar, dentro de nossa própria democracia, as condições que impedem seu nascimento: liberdade de consciência, igualdade entre as crenças, autonomia religiosa, responsabilidade dos líderes e imparcialidade do Estado.
A fé não pode ser convertida em instrumento de dominação eleitoral, mas tampouco pode ser tratada como uma deficiência cívica que o cidadão precisa esconder antes de se aproximar da urna. Em uma democracia verdadeiramente livre, o religioso não é apenas tolerado como eleitor. É reconhecido, com tudo aquilo em que acredita, como cidadão.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Jean Marques Regina é mestre em Direito Político e Econômico e pós-graduado em Liberdade Religiosa e Teologia. Advoga para milhares de igrejas no Brasil e coautor de obras sobre Direito Religioso. É advogado aliado da Alliance Defending Freedom International, conselheiro do Acton Institute (EUA) e 1.º vice-presidente de Relações Institucionais do IBDR. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.

Thiago Rafael Vieira é doutor e mestre em Direito Político e Econômico, pós-graduado em Direito do Estado, Liberdade Religiosa e Teologia. Coautor de mais de 10 obras, preside o IBDR e atua como advogado aliado da Alliance Defending Freedom International. É coordenador e professor em pós-graduações no Brasil e subcoordenador em curso na Universidade Autônoma de Madri. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.




