
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que remeta para a primeira instância um dos três inquéritos nos quais Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha, filho do presidente da República – é investigado por tráfico de influência. O inquérito citado no pedido da PGR é aquele que trata de supostas negociações para a aquisição de cannabis medicinal pelo Ministério da Saúde, e no qual também estariam envolvidos Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”; a lobista Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha; e Marco Aurélio Santana Ribeiro, o “Marcola”, ex-chefe de gabinete de Lula.
A alegação da PGR é a de que nenhum dos envolvidos tem prerrogativa de foro que justifique a manutenção do inquérito no STF. Em condições normais de temperatura e pressão, e se de fato não houver nenhuma autoridade com foro privilegiado envolvida, o destino natural seria a remessa à primeira instância, e ninguém haveria de ver nada de extraordinário nisso, pois é assim que funciona o princípio constitucional do juiz natural. Até por isso, podemos afirmar que, não havendo mesmo nenhum detentor de prerrogativa de foro sendo investigado, Mendonça deveria acatar o pedido.
Gonet passou anos ignorando o princípio do juiz natural quando se tratava de “inimigos da democracia”, e se lembrou da garantia constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula
Se o pedido da PGR causa tanto estranhamento, no entanto, é porque não estamos em condições normais de temperatura e pressão há muitíssimo tempo. São inúmeros os processos – o inquérito das fake news, a repressão aos atos de 8 de janeiro, os casos do whistleblower Eduardo Tagliaferro e do entrevero no aeroporto de Roma, e tantos outros – em que a PGR, seja sob Augusto Aras, seja sob o atual procurador-geral, Paulo Gonet, ignorou completamente o princípio do juiz natural.
Nem a cabeleireira Débora, nem nenhum outro manifestante do 8 de janeiro, tem prerrogativa de foro; tampouco o têm Tagliaferro, os Mantovani, os empresários que discutiam pelo WhatsApp, os jornalistas e influenciadores desmonetizados, censurados, que tiveram passaportes revogados e contas bancárias bloqueadas. Isso não impediu a PGR de investigar, denunciar e pedir punição a todos eles. Que Gonet (no cargo desde 2023) tenha se lembrado dos incisos XXXVII e LIII do artigo 5.º da Constituição justamente quando o STF está investigando o filho de Lula é algo notável, uma reversão de amnésia que mereceria a atenção de todo neurologista da capital federal.
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Por isso, Gonet não pode culpar ninguém que veja no pedido mais uma tentativa de tirar as investigações das mãos de André Mendonça, tido como bastante rigoroso. A Polícia Federal já havia feito outras movimentações bastante atípicas, ao pedir a abertura de vários inquéritos separados, quando as circunstâncias justificavam um inquérito único; e, depois, ao alegar que não havia conexão entre as investigações para pedir que houvesse novos sorteios de relatores. Como o máximo que ocorreu foi o envio de um dos inquéritos ao ministro Flávio Dino, restando os outros dois com Mendonça, entra em cena a PGR para tentar o que a PF não conseguiu.
Não dizemos isso para desmerecer a primeira instância – basta comparar a forma como a Lava Jato foi conduzida na primeira e segunda instâncias, e depois no STF, para perceber que é perfeitamente possível que o inquérito de Lulinha caia nas mãos de um juiz criterioso e responsável. O que salta aos olhos, aqui, é o duplo padrão da PGR de Paulo Gonet, que passa anos ignorando o princípio do juiz natural para poder colocar todos os “inimigos da democracia” nas mãos despóticas de Alexandre de Moraes, e se lembra da garantia constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula, em inquéritos conduzidos por um ministro tido como severo. Cumpra-se a Constituição para Lulinha, mas que se reconheça, também, o abuso cometido contra todos os demais que não foram julgados e condenados “pela autoridade competente”.



