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Editorial

Gonet se lembra de que existe o juiz natural – mas só para Lulinha

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Lula e Paulo Gonet na posse do procurador-geral da República, em 2023. (Foto: Google Flow sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que remeta para a primeira instância um dos três inquéritos nos quais Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha, filho do presidente da República – é investigado por tráfico de influência. O inquérito citado no pedido da PGR é aquele que trata de supostas negociações para a aquisição de cannabis medicinal pelo Ministério da Saúde, e no qual também estariam envolvidos Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”; a lobista Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha; e Marco Aurélio Santana Ribeiro, o “Marcola”, ex-chefe de gabinete de Lula.

A alegação da PGR é a de que nenhum dos envolvidos tem prerrogativa de foro que justifique a manutenção do inquérito no STF. Em condições normais de temperatura e pressão, e se de fato não houver nenhuma autoridade com foro privilegiado envolvida, o destino natural seria a remessa à primeira instância, e ninguém haveria de ver nada de extraordinário nisso, pois é assim que funciona o princípio constitucional do juiz natural. Até por isso, podemos afirmar que, não havendo mesmo nenhum detentor de prerrogativa de foro sendo investigado, Mendonça deveria acatar o pedido.

Gonet passou anos ignorando o princípio do juiz natural quando se tratava de “inimigos da democracia”, e se lembrou da garantia constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula

Se o pedido da PGR causa tanto estranhamento, no entanto, é porque não estamos em condições normais de temperatura e pressão há muitíssimo tempo. São inúmeros os processos – o inquérito das fake news, a repressão aos atos de 8 de janeiro, os casos do whistleblower Eduardo Tagliaferro e do entrevero no aeroporto de Roma, e tantos outros – em que a PGR, seja sob Augusto Aras, seja sob o atual procurador-geral, Paulo Gonet, ignorou completamente o princípio do juiz natural.

Nem a cabeleireira Débora, nem nenhum outro manifestante do 8 de janeiro, tem prerrogativa de foro; tampouco o têm Tagliaferro, os Mantovani, os empresários que discutiam pelo WhatsApp, os jornalistas e influenciadores desmonetizados, censurados, que tiveram passaportes revogados e contas bancárias bloqueadas. Isso não impediu a PGR de investigar, denunciar e pedir punição a todos eles. Que Gonet (no cargo desde 2023) tenha se lembrado dos incisos XXXVII e LIII do artigo 5.º da Constituição justamente quando o STF está investigando o filho de Lula é algo notável, uma reversão de amnésia que mereceria a atenção de todo neurologista da capital federal.

Por isso, Gonet não pode culpar ninguém que veja no pedido mais uma tentativa de tirar as investigações das mãos de André Mendonça, tido como bastante rigoroso. A Polícia Federal já havia feito outras movimentações bastante atípicas, ao pedir a abertura de vários inquéritos separados, quando as circunstâncias justificavam um inquérito único; e, depois, ao alegar que não havia conexão entre as investigações para pedir que houvesse novos sorteios de relatores. Como o máximo que ocorreu foi o envio de um dos inquéritos ao ministro Flávio Dino, restando os outros dois com Mendonça, entra em cena a PGR para tentar o que a PF não conseguiu.

Não dizemos isso para desmerecer a primeira instância – basta comparar a forma como a Lava Jato foi conduzida na primeira e segunda instâncias, e depois no STF, para perceber que é perfeitamente possível que o inquérito de Lulinha caia nas mãos de um juiz criterioso e responsável. O que salta aos olhos, aqui, é o duplo padrão da PGR de Paulo Gonet, que passa anos ignorando o princípio do juiz natural para poder colocar todos os “inimigos da democracia” nas mãos despóticas de Alexandre de Moraes, e se lembra da garantia constitucional exatamente quando o investigado é o filho de Lula, em inquéritos conduzidos por um ministro tido como severo. Cumpra-se a Constituição para Lulinha, mas que se reconheça, também, o abuso cometido contra todos os demais que não foram julgados e condenados “pela autoridade competente”.

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