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Em matéria de moral, sempre há um efeito cascata. Comportamentos antiéticos geram consequências em cadeia, nas quais ações iniciais influenciam a sequência de todos os atos da pessoa, moldando-a à moralidade aderida. A propagação dos valores negativos se espalha em todas as esferas da vida daquele que os realiza, pois a degradação moral é um processo cumulativo.
O interessante é que esse postulado não se restringe apenas à moralidade pessoal, aplicando-se também às instituições. E essa é a nossa tese de hoje: a partir do momento em que o STF passou a relativizar o direito à vida, seus padrões de conduta ética também se deterioraram.
Assim, um breve apanhado de algumas das principais ações que versam sobre a defesa da vida no STF nos mostra que parece haver uma correlação entre o aborto e a corrupção moral e política que estamos vivendo, senão vejamos:
Em março de 2005, foi proposta a ADI 3510, que questionava a constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, a qual, em maio de 2008, foi julgada pelo STF, que liberou o uso de células-tronco embrionárias para pesquisa científica.
Nessa ação, os ministros da Suprema Corte decidiram que o embrião in vitro não é “pessoa” e que, portanto, poderia ser utilizado para experimentos.
Mesmo se sabendo que as células-tronco embrionárias não são servíveis para procedimentos médicos de cura, até hoje os fundamentos dessa decisão são utilizados para subsidiar decisões contrárias à vida, tendo sido, inclusive, usados nas discussões da ADPF 54 e também nas decisões já proferidas na ADPF 442.
Em 12.04.2012, uma enorme janela para o assassinato de crianças intrauterinas é aberta: o STF encerra o julgamento da ADPF 54, proposta em 2004, decidindo que “não há vida” em uma criança que seja diagnosticada com anencefalia.
Com isso, damos início à eugenia em nosso país. Ao invés de cuidarmos daqueles que são mais vulneráveis, decidimos que temos que matá-los
Até hoje, os efeitos danosos dessa decisão são incrivelmente alargados e também utilizados em decisões de juízes que determinam a sentença de morte de crianças indefesas que têm outras síndromes. Em uma absurda aplicação da analogia em malefício dos bebês, síndromes como a de Patau, VACTERL, Edwards ou outras tantas estão sendo usadas como fundamentação para matar essas pobres crianças.
Decretada a possibilidade de morte daqueles que são portadores de necessidades especiais, a moralidade da Corte seguia seu caminho a passos largos para o abismo.
Em 2016, no julgamento do HC 123.306, a primeira turma do STF, por unanimidade, decidiu pela soltura de médicos e enfermeiros que realizavam abortos em uma clínica clandestina, sob o fundamento de que a “interrupção voluntária da gravidez” até a 12ª semana não era crime.
A contrariedade à letra da lei é manifesta.
Embora não tenha caráter vinculante, esse julgamento abriu um precedente perigosíssimo na relativização da vida, protegendo aqueles que matam ao invés de salvar vidas.
Em março de 2017, a ADPF 442 é proposta pelo PSOL, tentando descriminalizar o aborto no país, em uma ação que é a nossa maior ameaça ao direito à vida.
Em 2023, após indevidas manobras processuais que desprezaram inúmeras normas constitucionais, legais e regimentais, antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber colocou seu voto pela descriminalização do aborto na ADPF 442.
Mesmo com os embargos de declaração opostos pela CNBB, que demonstraram claramente todos os absurdos do voto da ex-ministra, o STF simplesmente ignorou o recurso e nem analisou as inúmeras nulidades ali apontadas.
Em abril de 2024, o PSOL ingressa com a ADPF 1141, questionando a portaria do Ministério da Saúde que proíbe a Assistolia Fetal.
Com as liminares do ministro Alexandre de Moraes, proferidas em maio e dezembro de 2024, admitiu-se a possibilidade de se abortar queimando quimicamente os bebês com mais de 20 semanas e, ainda, decidiu-se que quaisquer dados relacionados a aborto fossem proibidos de ser investigados pelos Conselhos Regionais de Medicina.
O aborto, na prática, passou a ser completamente liberado no Brasil, tornando-nos o país mais permissivo do mundo no que se refere à possibilidade de abortamento. Sem limites gestacionais e sem necessidade de comprovar a motivação — tudo está sendo permitido.
A Suprema Corte de nosso país, que deveria zelar pelos princípios constitucionais que resguardam nossa sociedade, simplesmente, através de três decisões monocráticas, passou a chancelar um procedimento que é uma cruel e excruciante tortura infligida contra o ser humano em seu momento de maior vulnerabilidade.
Com duas crianças com mais de 20 semanas sendo assassinadas por dia, mais de 1300 já foram vítimas da Assistolia, e um outro sem-número de bebês já foram abortados por outros procedimentos por médicos e enfermeiros inescrupulosos que agem acobertados pela certeza da impunidade gerada pelas liminares na ADPF 1141.
Prosseguindo com a ordem cronológica, no ano passado, o ex-ministro Luís Roberto Barroso também proferiu seu voto na ADPF 442, utilizando manobras que desrespeitaram o regimento interno do STF, assim como sua colega Rosa Weber.
Como se pode notar, por causa do STF, a defesa da vida se encontra em seu pior momento. Embora o Legislativo não tenha mudado uma vírgula sequer de nossas leis, nossa Suprema Corte já desvirtuou todo o nosso ordenamento com um indevido ativismo judicial que ofende sobremaneira a tripartição de poderes.
Mas agora, as consequências da imoralidade dessa sede por abortar nossas crianças se espalharam e refletiram em outras áreas de nossa Justiça e, hoje, estão estampadas em todos os noticiários.
Chancelar a morte e a tortura de bebês foi o pontapé inicial para gerar toda uma sorte de comportamentos imorais em outras searas, desde a juridicamente absurda decretação da nulidade do processo condenatório do presidente Lula até a maior ofensa ao direito da ampla defesa que já aconteceu no país, com a prisão de cerca de 1400 pessoas que tiveram seus direitos tolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, sem que tivessem foro privilegiado, sem que houvesse um mínimo de individualização de suas condutas, sem direito a uma audiência de custódia com um juiz competente e outros incontáveis absurdos que não caberiam aqui ser enumerados.
Hoje, estamos diante do escândalo do Banco Master. Se não houver nenhuma providência, amanhã o ultraje será outro e isso não terá fim, pois, ao relativizar a vida, automaticamente todos os demais valores passaram a ser desprezados, já que todos são de ordem inferior.
No nosso sentir, a corrupção moral que assola nossa mais alta Corte de Justiça — e que agora está em todas as mídias — tem origem na viciosa desordem de querer usurpar a função legislativa com o funesto objetivo de atacar o direito à vida, o qual é absolutamente inviolável.
Assim, aos nobres ministros que querem resgatar a imagem do STF, nossa humilde sugestão: comecem a limpar a casa pela garantia que é a mais cara a todos nós, o direito à vida. Respeitem-no para, em seguida, sanear os demais vícios.
Só assim poderemos, um dia, voltar a nos orgulhar de nosso Excelso Pretório, cujo legado não pode ser maculado por abusos e desvios de sua vocação constitucional.








