O Tribunal de Contas da União (TCU) deu 15 dias para o Departamento Penitenciário (Depen) do governo do Paraná anular o contrato de aluguel de 20 equipamentos de “inspeção corporal por raios-X”, fornecidos pela empresa VMI Sistemas de Segurança Ltda, ao custo de R$ 10.944.000,00 por dois anos (R$ 456.000,00 mensais). Os recursos são federais, do Fundo Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça, daí a fiscalização do TCU. A decisão do TCU é do último dia 23.
Desde agosto de 2014, uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, proíbe a chamada “revista íntima” nos presídios do país. Apesar disso, a prática ainda existe no Brasil.
Sem concorrência
O contrato com a empresa foi celebrado, em novembro de 2017, por inexigibilidade de licitação. Ou seja, ao justificar a ausência de disputa, o governo do Paraná alegou que somente a VMI Sistemas de Segurança Ltda teria o equipamento adequado ao Depen, o modelo “Spectrum Bodyscan Dual View com cabine acoplada”.
Mas, para o TCU, não houve justificativa técnica para a contratação direta de empresa, sem qualquer concorrência. No relatório do TCU, há menção, por exemplo, a um pregão eletrônico realizado pelo governo de São Paulo, para contratação de equipamento semelhante, e no qual ficou demonstrada “a existência de vários outros fornecedores do ramo”.
“Na licitação realizada no estado de São Paulo, a vencedora do certame, a empresa Nuctech do Brasil Ltda. sagrou-se vencedora com preço de R$ 9.150,00/mês por equipamento semelhante, com preço muito inferior ao objeto da contratação em exame, que contemplou o montante de R$ 22.800,00/mês por equipamento”, aponta trecho do relatório do TCU.
Resposta do Depen
Procurado nesta segunda-feira (28), o Depen informou que já adotou “as providências cabíveis no sentido de realizar o distrato do referido contrato”. “O que motivou tal medida foi o parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear [ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações], informando que as características dos equipamentos que motivaram a inexigibilidade não se apresentaram comprovadas”, revela o Depen, em nota encaminhada à Gazeta do Povo. O pedido de distrato teria sido assinado em 15 de maio de 2018.
O Depen esclareceu ainda que não havia realizado “nenhum pagamento” e que “não houve sequer a instalação dos equipamentos”. “O Departamento Penitenciário está tomando todas as providências para realizar uma licitação para a contratação dos serviços”, acrescenta a nota.
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