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Com total ambaro em nossa legislação pátria, servidores públicos que tenham como dependentes uma criança ou adulto autista podem realizar pedido de redução da carga horária para acompanhamento de seus anjos azuis. Ocorre que, até pouco tempo atrás, as disposições contidas no artigo 98, parágrafo 3º da Lei 8.112/90 exigiam a compensação de horário.

Sempre bati na tecla que essa disposição (sobre necessidade de compensação de carga horária) afrontava o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186/2008! Para minha alegria e, principalmente, para alegria dos servidores públicos, isso mudou!

Através da Lei 13.370 (12 de dezembro de 2016), passa-se a assegurar de forma inconteste o horário especial – sem a necessidade de compensação – ao servidor com dependente deficiente. Também não pode haver descontos salariais. Não sou de elogiar políticos (pois não dão muita oportunidade para tanto), mas dessa vez o Senado Romário, autor do projeto, bateu um bolão!

Grande abraço.

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