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Um Juiz Eleitoral do estado de Santa Catarina ordenou que o acesso ao Facebook dentro do Brasil fosse interrompido por 24 horas, pelo fato dos responsáveis pela Rede Social terem descumprido uma liminar que havia sido concedida ainda no dia 26 de julho.

Apesar da decisão, o Facebook ainda pode recorrer e tentar impedir que isso aconteça.

Essa não é a primeira vez que um magistrado toma uma decisão como essa, de interromper por completo os serviços de um provedor de conteúdo. Até o Youtube já ficou fora do ar.

Tenho observado que muitas das decisões brasileiras envolvendo provedores de conteúdo, hospedagem e internet não recebem a atenção devida, quando esses são os responsáveis por tomar alguma medida contra usuários ou fornecer informações em quebras de sigilo, quando algum deles comete um crime por exemplo.

As desculpas são muitas, mas é certo que na maioria das vezes os procedimentos não são feitos com toda a celeridade que é necessária.

Vejo em decisões extremas como essas uma oportunidade de demonstrar a importância em se prestar correta assistência á defesa dos usuários de internet, que são prejudicados por aqueles que a usam como meio da prática de crimes.

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