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Muito embora a neurociência já tenha se tornando enfadonha ao repetir a brutal diferença entre a velocidade das inovações tecnológicas e a capacidade da mente humana de a elas se adaptar, fato é que ainda há quem insista em viver num mundo lento, sem novidades, avesso à tecnologia e obediente ao giro da terra ao redor do sol. Para estes, o futuro ainda não foi convidado a entrar.

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Todavia, queiramos ou não, respiramos a Lei de Moore: aquilo que é digital sempre avança (bem mais) rápido e fica (muito mais) barato, em taxas exponenciais. A taxa de crescimento digital é geométrica. Se você tem alguma dúvida, compare o tamanho, a potência e as funções do seu celular nos últimos 5 anos. Hoje, ele é tudo, menos um telefone.

Em contrapartida aos avanços tecnológicos, a capacidade humana de pensar, refletir e funcionar não cresce a taxas exponenciais. O que se agrava devido ao volume de dados que opressivamente invadem o nosso cotidiano. São muitas as informações, a se suceder no modo infinito. As vantagens em acessá-las não correspondem à capacidade humana de as indexar, organizar e delas tirar proveito.

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Ou seja, a nossa evolução ainda responde a instintos do homem das cavernas quando lida com inovações mais rápidas do que a capacidade de as compreender e aplicar. A mente e seu funcionamento seguem outra velocidade, sobretudo para os mais – bem, digamos assim, maduros. Eu tenho 55 anos e, o meu filho, 15: ele nasceu digital, eu persisto analógico. Funcionamos em sistemas diferentes, sob lógicas diversas e com demandas muitas vezes antagônicas. A minha dinâmica mental não chega nem perto da dele – cujos meios e técnicas de comunicação, como bom homem de Neandertal que sou, recuso-me a entender. Experimentamos a “maldição da sabedoria”, em via de mão dupla (“como ele não conhece essa coisa tão óbvia?!?”).

Assim, é fácil constatar, como na frase atribuída a William Gibson, que o futuro já está aqui, ele só não está uniformemente distribuído. Isso se passa na nossa casa, no trabalho e nos relacionamentos sociais.

Ocorre que as diferentes velocidades e expectativas assumem especial qualidade e instalam provocações notáveis quando pensamos no mundo do direito. Aqui, sim, o tempo possui outro ritmo e marcação. A ausência de uniformidade cronológica é marcante. As inovações o desafiam, todos os dias. Contudo e lamentavelmente, ele tende a instalar dificuldades ainda maiores para esses crescimentos díspares (geométrico, da tecnologia digital; linear, do nosso aparato neurológico). Isso em várias dimensões, das quais a que agora mais nos interessa é a legislativa.

Em nível de produção de normas jurídicas, peca-se pelo excesso e arrogância, sobretudo ao se lidar com a livre iniciativa, livre empresa e inovação. Qualquer novidade é motivo para leis, regulamentos e portarias. As invenções submetem-se a raciocínios jurídicos (ultra)passados. Regula-se sobre tudo e sobre todos, inclusive nos casos em que a regulação é proibida. Isso é feito sem preocupações com o dia seguinte, em abstração às reais consequências práticas. Muitas vezes, a criar dificuldades que tendem a gerar receitas ilícitas.

No caso brasileiro, o volume de normas limitadoras das liberdades é tão grande e disperso que ainda não se tem uma fotografia clara em termos nacionais. Existem projetos em desenvolvimento, tanto no levantamento de dados (p. ex., o Regulação em Números, da FGV/RJ) como na consolidação de governança públicas e boas práticas (p. ex., o guia de Análise de Impacto Regulatório da Presidência da República). Porém, a maioria dessas iniciativas dá-se em nível federal – apesar de estados e municípios serem férteis em legislar.

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Atualmente, quem quer empreender precisa antes desvendar quais são as regras a ser seguidas e quem é o órgão competente para deferir esta e/ou aquela autorização. O que desestimula e inibe a livre iniciativa, que se vê atada ao passado devido a exigências descabidas dos Poderes Públicos.

De qualquer modo, é necessário dar um passo avante. Afinal, se essa defasagem cronológica persistir, o direito tenderá a sufocar (ainda mais) a livre iniciativa. Mas, como isso poderia ser feito? A toda evidência, sem a antiga pretensão de positivar normas específicas, que fossem eternas e tratassem em minúcias dos mínimos detalhes da matéria regulada. Tampouco com a ideia de que seria possível uma lei para cada caso. Muito menos se houver possibilidade de leis que restrinjam o avanço tecnológico. Nada disso funciona – mas, antes, geram custos de transação que oneram o desenvolvimento.

Pensemos simples. Mas atenção: de forma simples, mas não simplista. Está na hora de consagrar uma lei geral que assegure a liberdade econômica das pessoas privadas. Só isso. Como disse o Carlos Ari Sundfeld, uma lei de liberdade econômica, para reforçar o que a Constituição insiste em declarar e garantir, desde o artigo 1.º, como fundamento da República (o valor social da livre iniciativa).

Essa lei geral – de iniciativa da União, mas com incidência nacional – disciplinaria as limitações aos poderes públicos em suas investidas contra as liberdades. Um raciocínio invertido do que atualmente se passa: ao invés de o Estado limitar a livre iniciativa, esta o limitaria. A garantia da liberdade econômica com responsabilidade, exercitada em sintonia com a Constituição. Quem sabe assim as inovações tecnológicas e a livre iniciativa brasileira assumissem a velocidade que merecem ter, sem embaraços estatais.