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STF e o aborto: pastores reformados se manifestam
| Foto: Bigstock

O The Gospel Coalition (TGC, ou “Coalizão Evangélica”) é uma rede de pastores e líderes evangélicos fundada em 2005, nos Estados Unidos, por D. A. Carson, professor emérito de Novo Testamento na Trinity Evangelical Divinity School, e Timothy Keller, pastor fundador da Redeemer Presbyterian Church, em Nova York, falecido recentemente. A orientação teológica do TGC é reformada, com ênfase na pregação do Evangelho, na conversão pessoal e na transformação cultural. Sua influência se dá por meio de conferências, de seu site, de publicações e de outros projetos. E esta, como diz Carson, é “uma organização independente – autogovernada, autossustentada e autopromovida [...] – ligada a outras coalizões semelhantes ao redor do mundo em seu compromisso doutrinário e ministerial”.

Em 2018, na 34.ª Conferência Fiel para Pastores e Líderes, foi lançado o segmento brasileiro do TGC, a Coalizão pelo Evangelho. Forjada num ambiente de amizade e colaboração ministerial que, em alguns casos, remonta a 25 anos ou mais, a Coalizão é uma aliança para promover a causa do Reino de Deus e sua mensagem central, isto é, “que Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras, e que foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras” (1 Co 15,3-4). A Coalizão é guiada pelos documentos fundamentais do TGC: a Declaração Confessional e a Visão Teológica de Ministério. Ambos são comentados na obra O Evangelho no Centro, organizada por Carson e Keller.

Compartilho o Manifesto sobre o Aborto redigido pela Coalizão pelo Evangelho, em virtude da ADPF 442 que, proposta pelo PSOL em 2017, pretende a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação.

Manifesto sobre o aborto e a ADPF 442

A atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, deve pautar para antes de sua aposentadoria, prevista para outubro deste ano de 2023, o caso que trata sobre a descriminalização do aborto no Brasil.* A própria ministra é a relatora da ação. A ADPF 442 foi proposta pelo PSOL, visando a permitir interrupção da gravidez nos três primeiros meses de gestação.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade prevista na Constituição Federal de 1988 e regulada pela Lei 9882/99, tendo como finalidade evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 12, da referida lei, a decisão é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória, ou seja, não pode haver novo pedido de análise da questão.

No Brasil, o aborto não é legalizado, sendo tipificado como crime pelo Código Penal em seus artigos 124 e 125, com previsão de pena de até três anos de prisão se provocado pela gestante e até dez anos quando realizado por terceiro sem consentimento. São previstas, contudo, três situações em que não é punível: o aborto necessário, para salvar a vida da gestante; em caso de estupro, chamado de aborto sentimental; e, em 2012, o STF também decidiu que não pode ser punido o aborto em casos de anencefalia do feto.

A carta universal dos direitos humanos, da qual o Brasil é signatário, reconhece em seu artigo terceiro que “todo ser humano tem direito à vida”.

A Constituição coloca entre os fundamentos da República, em seu artigo 1º, inc. III, a dignidade da pessoa humana, e em seu artigo 5º, a inviolabilidade do direito à vida. O Código Civil, por sua vez, em seu artigo 2º estabelece que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Portanto, a criminalização da interrupção da gravidez está em consonância com o arcabouço jurídico brasileiro, resguardando preceitos fundamentais e os direitos humanos.

Como Cristãos, reconhecemos o ensino da Bíblia Sagrada que ensina que todo o ser humano é Imago Dei, isto é, portador da imagem de Deus, inclusive as pessoas ainda não nascidas, as quais devem receber proteção especial por sua vulnerabilidade.

No livro Salmos, capítulo 139.16, o Rei Davi diz que “Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda”. O evangelista Lucas narra que o primeiro encontro de Jesus com João Batista foi quando os dois habitavam o ventre de suas mães, e ao entrar na casa de Zacarias e saudar Isabel, ela sentiu a vitalidade de seu filho ainda no ventre, reconhecendo ser uma ação do Espírito Santo pela presença do filho de Deus no ventre de Maria (Lucas 1.41).

A Bíblia ensina que a concepção de um filho é bênção de Deus e não deixa dúvidas de que o ser humano é formado já na concepção, nem de que provocar sua morte é assassinato.

Assim sendo, o Conselho da Coalizão pelo Evangelho, bem como os demais pastores associados e signatários desta carta, manifestam sua posição contra o aborto, e no sentido de permanência de criminalização do aborto em qualquer tempo de gestação, desde a concepção, por estar de acordo com a proteção constitucional e legal da vida no Brasil, bem como por ser a referida prática uma quebra do sexto mandamento: “não matarás”.

Confira no site da Coalizão pelo Evangelho a lista dos signatários da carta.

Conteúdo editado por:Bruna Frascolla Bloise
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