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No Brasil o culto não é essencial – é o STF quem diz
| Foto: Milt Ritter/Pixabay

O conceito de Estado laico nos Estados Unidos afirma que há um muro que separa Estado e fé. Esta noção não coloca o Estado acima da Igreja, nem a Igreja sobre o Estado. Significa que o Estado não privilegiará uma religião oficial obrigatória, mas também não vai perseguir qualquer religião ou se intrometer em suas liturgias. Tal princípio também está consagrado na Constituição Federal do Brasil, mas no sentido de que a separação não se dá por um muro, mas por uma avenida, como em fronteiras abertas, onde as cidades vizinhas de ambos os países mantêm o comércio e as relações diárias livres, colaborando uma com a outra mutuamente. É o que se denomina de “laicidade colaborativa”.

As liberdades de expressão, de ir e vir e religiosa são cláusulas pétreas desta mesma Constituição. Mais que isso, esses direitos fundamentais são prévios ao Estado, que os recepcionou na Constituição, comprometendo-se a respeitá-los. Assim, do ponto de vista jurídico, o fechamento de igrejas é inconstitucional, pois a liberdade religiosa é assegurada pela Constituição.

Só que o Supremo Tribunal Federal (STF), na contramão da tendência recorrente internacional, em mais uma espantosa demonstração de ativismo judicial, não respeitou esse princípio fundamental de liberdade religiosa e de culto, e resolveu relativizar um artigo que é cláusula pétrea da Constituição Federal.

A defesa das igrejas

No julgamento que começou na quarta-feira, 7 de abril, Augusto Aras, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), defendeu a liberação das cerimônias em todo o país, com a adoção dos protocolos recomendados de distanciamento, uso de máscaras, atenção à higienização e orientação para evitar aglomeração nas entradas e saídas. André Mendonça, pela Advocacia-Geral da União (AGU), também defendeu a manutenção da abertura das igrejas, afirmando: “A Constituição brasileira não compactua com o fechamento absoluto e a proibição das atividades religiosas, não compactua com a discriminação das manifestações públicas de fé. Tanto é assim que remédios excepcionalíssimos da própria Constituição não admitem sequer esse tipo de medidas que estão sendo adotadas regionalmente”. Num poderoso eco do testemunho dos mártires de Abitene, em 304 – sine Dominico non possumus –, ele também afirmou: “Não há cristianismo sem vida comunitária. Não há cristianismo sem a casa de Deus. Não há cristianismo sem o Dia do Senhor. É por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto”.

No julgamento, vários juristas evangélicos e católicos, atendo-se à Constituição e aos pactos internacionais que versam sobre liberdade de religião e culto, bem como às decisões das principais supremas cortes dos países democráticos, defenderam que o Estado pode, em razão da pandemia de Covid-19, restringir o culto – mas nunca proibi-lo. Destaco três frases da sustentação oral de Thiago Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). A primeira: “Confessar uma fé é fazê-la com o outro, em qualquer religião, inclusive no cristianismo. Ser cristão consiste, antes de tudo, em fazer parte do corpo e do sangue de Jesus Cristo”. Depois: “Um direito fundamental não pode ser restringido ao ponto de lhe retirar o mínimo de eficácia. Deve haver limites às limitações. Proibir a liberdade de culto é a negação da preservação do conteúdo e do núcleo essencial da primeira das liberdades.” E, por fim: “A pandemia não pode ser elevada à categoria de poder constituinte originário”.

Os evangélicos não sabem mais definir o que é a “igreja”

O embate de ideias que começou na quarta-feira já havia se iniciado na quinta-feira da semana anterior, 1.º de abril, quando o IBDR publicou carta aberta ao governador João Doria e ao STF pedindo uma revisão das proibições de culto na semana da Páscoa no estado de São Paulo. Tal carta foi subscrita por dezenas de pastores, organizações e conselhos. No sábado, 3 de abril, o ministro do STF Nunes Marques decidiu que estados e municípios não poderiam proibir eventos religiosos, por entender que esse é um serviço essencial no país. Foi a senha para muitos “cristãos progressistas” atacarem com ódio alguns dos pastores e organizações que subscreveram as cartas do IBDR.

Lendo as críticas, ataques, difamações e calúnias, algo que foi chocante notar é a grassa ignorância de muitos clérigos e fiéis evangélicos sobre o que vem a ser “igreja”. Para justificar o fechamento das igrejas, sobram platitudes: “eu sou a igreja”, a igreja “é caminhar com Jesus”, “posso ser crente sozinho” e outros clichês. Também se tornou comum confundir “templo” com “igreja”. Esquecem ou ignoram que, de acordo com a Escritura Sagrada, a igreja, que faz parte do Reino de Deus, é o conjunto de fiéis a Cristo reunidos, chamados de o “santuário de Deus”, o “povo de Deus”, “o templo do Espírito Santo”, os “eleitos de Deus” e o “corpo de Cristo”.

Mas as tais banalidades afirmadas pelas redes e em declarações públicas marcam, claramente, uma ruptura da igreja evangélica brasileira da fé herdada da Reforma Protestante.

Para os reformadores, a igreja cristã é definida como a comunidade de fiéis que se unem para ouvir a Palavra e receber os Sacramentos, e estas são as marcas características da verdadeira igreja

Para Agostinho de Hipona, um pensador importantíssimo para a tradição católica e protestante, a igreja forma uma comunidade, a comunidade de todos os que confessam o nome de Cristo e participam dos sacramentos. Esta comunidade eclesial é santificada mediante a Palavra e os sacramentos. De tal modo, comunhão com o Senhor é também comunhão com os irmãos.

A confissão mais antiga da Reforma, a Confissão de Augsburgo, de 1530, escrita por Philip Melanchthon e apresentada ao imperador Carlos V na Dieta de Augsburgo, registra: “Sempre haverá e permanecerá uma única santa igreja cristã, que é a congregação de todos os crentes, entre os quais o evangelho é pregado puramente e os santos sacramentos são administrados de acordo com o evangelho”. A Confissão Belga, escrita em 1561 por Guido de Brès, afirma o seguinte: “Os sinais pelos quais a verdadeira igreja é reconhecida são estes: se a pura doutrina do evangelho é pregada; se ela mantém a pura administração dos sacramentos como Cristo instituiu; [...] Em resumo, se em todas as coisas ela se orienta pela pura Palavra de Deus, [...] reconhecendo Jesus Cristo como o único cabeça da igreja”. Assim, para os reformadores, a igreja cristã é definida como a comunidade de fiéis que se unem para ouvir a Palavra e receber os Sacramentos, e estas são as marcas características da verdadeira igreja.

Mas a crise de saúde que passamos, e que deveria ser encarada como um tempo de deserto e lamento, obrigou muitas igrejas a se reconfigurarem, usando recursos on-line. Com isso, criaram-se práticas tais como “cultos on-line”, “batismos” on-line e “ceias” on-line. Tal movimento se dá, até onde percebo, sem uma reflexão bíblica mais séria da parte dos aderentes dessas modalidades do que vêm a ser, de fato, igreja, comunhão, pregação, sacramento, batismo, ceia, liturgia e culto.

Como N. T. Wright afirmou, “o problema com a ‘adoração eletrônica’ é que ela gera a ‘adoração platônica’”. E ele continua: “Nos últimos 300 anos, o mundo ocidental tem considerado a ‘religião’ [...] como um assunto privado, ‘o que alguém faz no particular’. A fé cristã como um todo foi reduzida, na mentalidade pública, a um movimento ‘particular’ no sentido de que, segundo muitos alegam, não deveria ter lugar algum na vida pública”. Assim, o uso destas ferramentas tecnológicas para atenuar a distância que a pandemia nos impõe pode se tornar mera capitulação ao espírito de uma época, que insiste em afirmar o caráter privado da crença e da prática religiosa – e, no julgamento de 7-8 de abril, o STF fez defesa apaixonada da privatização da fé, com tendências bem francesas, diga-se de passagem.

Mas, para uma fé que, no Brasil, lida tão mal com a Criação, refletindo perigosas tendências docéticas e gnósticas, “adoração eletrônica” pode se degenerar em mero cybergnosticismo, como um amigo afirmou. Assim, o impacto da pandemia sobre as igrejas só reforça que o protestantismo brasileiro é o “protestantismo sem reforma” – para lembrar o veredito de Dietrich Bonhoeffer sobre o protestantismo dos Estados Unidos.

O responsável é o governador João Doria

Voltando aos debates no STF, do outro lado, havia o representante do Cidadania (antigo PPS, que por sua vez era o PCB), de olhos esbugalhados, afirmando enfática e raivosamente que é preciso que o Estado proíba cultos durante a pandemia. Não se esperaria nada diferente de um esquerdista. E o procurador do estado de São Paulo, defendendo o decreto do governador João Doria de proibição de cultos e missas, afirmou: “É plenamente possível cultuar por rádio e internet”. Tal fala do procurador é autoritária e inaceitável para cristãos e viola o princípio da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. Nenhum sistema de laicidade, muito menos o brasileiro, tem competência ou direito de interferir na teologia da igreja e do culto, ou tentar ensinar os mestres e pastores da igreja a cumprirem seu ministério cristão.

Deve-se lembrar que João Doria, do PSDB, está no comando do estado com o maior número de mortes por milhão do Brasil, mesmo com medidas rigorosas – como a proibição de cultos – e discurso politicamente correto. Como já mencionado, o Estado brasileiro privilegia o modelo do Estado laico colaborativo. Na organização da sociedade brasileira, o Estado pode esperar não apenas que a igreja coopere para o bem comum, como também pode chamá-la como parceira para tal. Até onde verifiquei, João Doria não fez nenhum movimento para dialogar com as igrejas e trazê-las como parcerias no combate à pandemia de Covid-19. Diversas igrejas no país têm contribuído para amenizar o sofrimento das pessoas por meio do fornecimento de cestas básicas, itens de higiene, roupas, pagamento de contas e cuidado pastoral. Parece que o governador de São Paulo não levou isso em conta. Antes, João Doria transformou as igrejas em um problema a ser resolvido com uma ordem, mandando fechá-las.

João Doria não fez nenhum movimento para dialogar com as igrejas e trazê-las como parcerias no combate à pandemia de Covid-19

Assim, na coletiva na sexta-feira, 9 de abril, o vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, do DEM, afirmou que as igrejas permaneceriam fechadas, segundo a decisão do STF. Ao mesmo tempo, foi permitido o retorno dos jogos de futebol no estado de São Paulo, no sábado 10 de abril.

Estranhas prioridades governamentais, para uma população que enfrenta o “vale da sombra da morte”.

A decisão do STF

Então, na quinta-feira, 8 de abril, o STF, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, decidiu por 9 votos a 2 que governadores e prefeitos em todo o país podem proibir cultos temporária e limitadamente, em razão da pandemia de Covid-19. O entendimento da corte é que tal proibição é possível e constitucional. Os ministros criaram um “boneco de palha” para espancar – como na afirmação repetida por vários deles de que as igrejas são os locais onde “as pessoas mais se contaminam” ou lugares de aglomeração ou sem cuidados sanitários. Portanto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou: “Não desconheço que a fé é muito importante nestes momentos, principalmente de sofreguidão por que passa o povo brasileiro. Mas é momento de deferência à ciência”.

Mais uma vez, ministros do STF tomam decisão contrária aos valores civilizacionais, relativizando, agora, uma cláusula pétrea da Constituição, prevista e garantida em todos os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos. No país, os cristãos não são tratados como cidadãos, com direito a expressar sua fé em público, e não se apela à cooperação entre Estado e igrejas para o bem comum. Os cristãos, na verdade, são tratados como crianças inconsequentes, que precisam ter sua liberdade de culto suspensa por serem crianças desobedientes e imprudentes. E, assim, o STF entregou todos os cristãos do país ao arbítrio de governadores e prefeitos, abrindo sinistro precedente para a fé cristã no país.

Aliás, por mais que os ministros citem eruditos para dar embasamento às suas afirmações religiosas, o que se vê é a mais crassa ignorância destes do fenômeno religioso cristão. O ministro Alexandre de Moraes, afirmando que Martinho Lutero viveu “entre 1350-1380 ou um pouco antes” e seria um “Calvino-reformista”, ilustra o ponto. Na verdade, os ministros do STF são o retrato das elites políticas e da intelectualidade brasileira, que sonham com uma França idealizada ao mesmo tempo que, de forma condescendente, olham com não disfarçado horror e repulsa para a religiosidade cristã brasileira, rotulada entre dentes como “medieval”. Do alto da arrogância desse Olimpo cada vez mais desconectado com o país, passam a impor sobre todos os cristãos brasileiros sua peculiar noção de religião, que não é outra àquela oriunda da sangrenta Revolução Francesa.

No Brasil, os cristãos não são tratados como cidadãos, com direito a expressar sua fé em público, mas como crianças inconsequentes, que precisam ter sua liberdade de culto suspensa por serem desobedientes e imprudentes

Assim, durante o julgamento, o que se viu foram os ministros do STF definindo o que é a fé cristã e os limites do exercício religioso nesta pandemia: “proteger a vida dos fiéis [talvez] seja a maior missão das religiões”, disse um deles. Em outras palavras, para o STF, a igreja deve se portar como uma mera ONG. Portanto, o que agora está em jogo é se a igreja cristã tem poder para definir sua prática de fé, mesmo na pandemia, ou se o Estado tem o direito de definir pelos cristãos como as igrejas devem proceder.

Entretanto, a decisão do STF está não apenas em franca contradição com a Constituição Federal, mas com decisões das supremas cortes dos Estados Unidos, França, Escócia, Suíça e Chile, que decidiram que a liberdade de culto não pode ser proibida.

Na Escócia, no julgamento realizado em 24 de março, o juiz da Suprema Corte Lord Braid determinou que uma decisão dos ministros da Escócia de proibir e criminalizar o culto da igreja durante a atual pandemia “infringiu desproporcionalmente” a liberdade de expressar crenças religiosas, garantida na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Também foi declarado que o fechamento forçado de igrejas é ilegal, porque viola a Constituição escocesa. Lord Braid, que em sua decisão afirmou que as igrejas devem observar certas restrições, também asseverou que não cabe aos ministros escoceses “ditar aos peticionários ou à parte adicional que, doravante, ou mesmo durante a pandemia, a adoração deve ser conduzida on-line. Isso pode ser uma alternativa à adoração, mas não é adoração”. Ele acrescentou: “É impossível medir o efeito dessas restrições sobre aqueles que têm crenças religiosas. Vai além da mera perda de companhia e uma incapacidade de ir a um clube de almoço”.

Janys Scott, representando líderes de diversas igrejas protestantes escocesas, argumentou que a pandemia havia destacado um “conflito irreconciliável” para os líderes da igreja. Ela disse: “Minha nota [...] não pede desculpas por começar com uma declaração – a de que Jesus é o Senhor, porque isso resume a questão no que diz respeito aos peticionários. [...] Como cristãos, sua obediência primária é a Deus e não ao Estado”, disse a advogada.

Nos Estados Unidos, o único estado que proibiu cultos foi a Califórnia. E esta decisão foi derrubada pela Suprema Corte do país, sob a alegação de que feria direitos individuais. De acordo com a Suprema Corte, o Estado poderia limitar a frequência aos cultos a 25% da capacidade do prédio, e o canto e os cânticos também poderiam ser restritos. Aliás, em decisão recente, a Suprema Corte norte-americana proibiu o estado da Califórnia de restringir o número de pessoas que frequentam reuniões de culto e de oração e determinou que o estado, para impor tais restrições, deve primeiro provar que essas reuniões representam um perigo maior que as demais atividades abertas.

Assim, em alguns lugares os cultos podem ser restringidos, mas nunca proibidos – e, em outros, até a restrição é passível de comprovação científica aceitável.

Que se fiscalizem os templos, para que as medidas sanitárias sejam cumpridas. Mas proibir fiéis de cultuar, mesmo respeitando as orientações sanitárias de biossegurança e distanciamento?

Para o STF, a igreja deve se portar como uma mera ONG

Até onde percebo, pastores sensatos não estão constrangendo ninguém a frequentar os cultos, e têm usado de discernimento e prudência nos encontros da igreja, seguindo protocolos de prevenção recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e pelo consenso da comunidade científica. Por outro lado, igrejas e instituições cristãs têm defendido o direito à liberdade religiosa e ao culto, bem como o dever bíblico de socorrer quem precisa. Ninguém tem o direito de proibir o culto presencial nem de obrigar quem optou voluntariamente pela interrupção a retomar o culto presencial. Os limites impostos pelo Estado, tais como restrições do número de membros no culto, uso de máscara, distanciamento social, entre outros, são razoáveis e adequados ao tempo em que estamos vivendo, além de permitidos em dois tratados sobre direitos humanos que o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Todavia, reitero, a proibição é impensável. Como afirmou Jean Regina, segundo-vice-presidente do IBDR, “manter templos e igrejas fechados é um desrespeito do Estado a essa dimensão espiritual”.

Por exemplo, no domingo de Páscoa, 4 de abril, na Igreja Batista da Graça, em São José dos Campos (SP), os pastores realizaram cinco reuniões para o culto de Páscoa, a partir das 8 horas da manhã, recebendo o máximo de 20 pessoas em cada culto, num auditório que comporta 300 pessoas, seguindo com rigor os cuidados sanitários e oferecendo, em liturgia simples e breve, alimento espiritual pela pregação do Senhor Jesus crucificado e ressurreto. Em Niterói (RJ), a Igreja Cristã da Aliança de Niterói realizou três cultos durante o domingo, atendendo 45 pessoas por celebração num templo que comporta 200 pessoas, observando todos os cuidados e atenção às regras de prevenção. Mas esse tipo de cuidado amoroso e responsável não combina com a lacração dos “cristãos progressistas”, cativos à esquerda.

Aliás, não custa lembrar que o STF que temos é resultado de 13 anos de governo PT no poder.

Os dois votos contrários no STF

Duas surpresas foram o voto do ministro Dias Toffoli, sucinto e enigmático, e o voto do ministro Nunes Marques.

Destaco dois momentos da fala de Nunes Marques. O primeiro: “Cada igreja deve decidir se abre ou não seus templos. Que a igreja tenha a faculdade de poder, dentro de limites sanitários, a capacidade de exercer suas atividades litúrgicas”. Em seu voto, ele defendeu a autorização das cerimônias presenciais em todo o país, mas com limites: ocupação de no máximo 25% do espaço dos templos, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, uso de álcool em gel, aferição de temperatura e arejamento interno dos locais. Ele também disse, com uma sensibilidade estranha à atual composição da corte: “Reconheço a importância das novas tecnologias, com missas ou cultos on-line, mas nem todos possuem aparelho celular; mesmo aqueles que possuem, é frequente que não tenham condições de pagar sequer por um pacote de dados suficiente para assistir a um culto ou missa. Como podemos, então, lhe negar o direito de frequentar presencialmente uma celebração?”

O STF é, hoje, um poder sem supervisão. As muitas decisões polêmicas da corte apontam para o fato de estarmos vivendo sob a Ditadura da Toga

Nunes Marques também teve a coragem de destacar o aumento de suicídios e de doenças mentais, como efeito colateral da pandemia. Com isso, teve ocasião de destacar o papel de alento espiritual da igreja, tal como a palavra de um pastor e o ingresso no lugar de oração, que ajudam a aliviar a dor de quem sofre. Levantou, ainda, uma dura questão: se até a despedida pelo velório tem sido negada por questões sanitárias, o Estado também negará o alívio de um culto memorial?

Mas prevaleceram os votos da maioria da corte. Tristemente, o STF e as elites que dominam o país não levam em conta que é uma pequena parcela da sociedade, concentrada nos grandes centros urbanos, que tem dinheiro para ter celular, iPhone, tablets, internet de alta velocidade e recursos para, por exemplo, pagar uma consulta com psicólogo, usando o Zoom. Nossas elites não só não conhecem o Brasil real como têm repulsa a ele.

Assim, como o grande jurista Ives Gandra Martins, presidente de honra do IBDR, afirmou após o julgamento, “infelizmente [...] o Supremo [Tribunal Federal] se tornou um poder político e não um poder legal”. E, como alguém escreveu, “não há precedentes mundiais para essa situação, que não é mais ativismo judicial, mas governo judicial”.

O perigo do ativismo judicial

Para a maior infelicidade desse país, o STF é, hoje, um poder sem supervisão. As muitas decisões polêmicas da corte apontam para o fato de estarmos vivendo sob a Ditadura da Toga. E a culpa total dessa situação recai, diretamente, sobre o Senado Federal, incapaz de desengavetar os vários pedidos de impeachment de alguns dos ministros da corte ou mesmo a CPI da Lava Toga.

A liberdade de crença e de culto são fatores essenciais para a paz numa nação. As ações do STF só criaram mais conflito e tensões. Em 5 de abril a Jovem Pan fez uma enquete, perguntando: “Você é a favor da liberação de missas e cultos presenciais na pandemia?” Contando 13.465 respostas, 92,4% responderam “sim”. Mas, em sentido contrário, muitos que se identificam como cristãos comemoraram a decisão do STF e passaram a insultar com fúria os pastores e ministérios que requereram o direito de manter as igrejas abertas. Estes foram rotulados de “negacionistas”, “charlatães”, “mercenários”, “não querem perder o dízimo” e “fascistas”. Aqueles que buscam cultos também foram rotulados de “espiritualmente infantis” e tiveram a sua conversão questionada. O que os críticos parecem não entender é que o que está em jogo não é se a igreja deve cooperar na luta contra a pandemia de Covid-19 ou voluntariamente parar por um tempo de se reunir para cultos, mas a interferência do Estado na igreja.

Aliás, curiosamente, muitos desses defensores do fechamento das igrejas não são formalmente ligados a uma igreja local – o que se vê numa rápida olhada em seus perfis. Mas há também os pastores sem igreja, os pastores virtuais e os pastores de igrejas de classe média alta ou classe alta em grandes centros urbanos, que se orgulham de não cultuar há pelo menos um ano com suas igrejas – e exibem tal postura como sinal de suposta superioridade espiritual e demonstração de “amor ao próximo”. Pior, alguns desses acham que são bispos de toda a igreja brasileira e que podem falar em nome de todo o conjunto de evangélicos brasileiros. E a grande maioria destes é de esquerdistas, identificando-se com a agenda do chamado “cristianismo progressista”.

Para muitos cristãos “progressistas”, a liberdade de culto é uma concessão do Estado, uma liberdade privada, e não um dom concedido por Deus

Não custa lembrar que esses “cristãos progressistas” são estatistas. Para eles, a liberdade de culto é uma concessão do Estado, uma liberdade privada, e não um dom concedido por Deus. Dizem-se defensores do Estado laico, mas querem que a igreja se submeta ao Estado – o que é totalmente contraditório, pois a laicidade pressupõe separação dessas duas esferas. A laicidade que clamam é muito mais parecida com o laicismo francês que impõe à fé o espaço privado e nada mais. Se bem que até o Conselho de Estado francês julgou pela impossibilidade de fechar os cultos nos precedentes 446930 e 446984, de novembro e dezembro de 2020, respectivamente.

Nesse sentido, espanta o silêncio das principais denominações evangélicas brasileiras sobre a decisão de João Doria e os desdobramentos desta no STF. Até o presente momento, não houve nenhuma manifestação oficial das mesmas. Pois eventual proibição de culto deveria gerar discussões sérias em denominações protestantes que, em suas confissões de fé e catecismos, defendem noções sacramentais do batismo e da ceia, realizadas em culto público, tais como os luteranos, anglicanos, presbiterianos, metodistas e alguns batistas.

Que, em meio a estes debates e tensões, sejamos confortados pela palavra de nosso único Senhor e Messias, Jesus, o salvador morto e ressurreto: “Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu. Mas o mundo vos odeia porque não sois do mundo; pelo contrário, eu vos escolhi do mundo” (João 15,19). E que os cristãos brasileiros lembrem da Declaração de Barmen, de 1934, que guiou as igrejas reformadas e luteranas num momento crítico da história da Alemanha: “Jesus Cristo, como nos é atestado na Sagrada Escritura, é a única Palavra de Deus que devemos ouvir, e em quem devemos confiar e a quem devemos obedecer na vida e na morte. [...] Rejeitamos a falsa doutrina de que à Igreja seria permitido substituir a forma da sua mensagem e organização, a seu bel-prazer ou de acordo com as respectivas convicções ideológicas e políticas reinantes”.

Dedico esse texto de estreia na Gazeta do Povo ao IBDR, fundado em 21 de novembro de 2018 e que, em tão pouco tempo, com perícia, paixão e garra, tem lutado pela liberdade da fé cristã no Brasil. Que continuemos servindo em prol da fé e da liberdade, sob a palavra do apóstolo Paulo: “Sede firmes e constantes, sempre atuantes na obra do Senhor, sabendo que nele o vosso trabalho não é inútil” (1 Coríntios 15,58).

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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