| Foto: Mark Finn/Divulgação.
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Índices divulgados no primeiro semestre de 2020 demonstram mudanças no sistema financeiro nacional, no que diz respeito à sua composição, modelos de operação e relacionamento com os clientes. Houve um crescimento expressivo do uso das plataformas digitais das instituições para realização de transações financeiras por pessoas físicas durante o período da pandemia da Covid-19.

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O Brasil já possui 24 Sociedades de Crédito Digital (SCD) e seis Sociedades de Empréstimos de Pessoas (SEP), as chamadas fintechs. O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) teve um crescimento de 25% em carteira de crédito e de 16,5% em concessão de novos créditos de dezembro de 2018 para 2019. E os bancos tradicionais vêm realizando investimento em fintechs e parcerias com empresas do segmento de tecnologia e soluções digitais.

Tais acontecimentos, criam um cenário favorável ao Sistema Financeiro Aberto, também conhecido como open banking. A iniciativa, a qual é comunicada como uma prioridade na agenda da Diretoria de Regulação do Banco Central, deve contribuir para uma maior variedade de opções, autonomia, liberdade e a redução de custos quando da busca e contratação de produtos financeiros.

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O Brasil vem acompanhando um movimento global. O Reino Unido foi o pioneiro mundial na implementação do open banking em 2018. A Austrália, os Estados Unidos, o Japão e Hong-Kong também já estudam como implementar esse sistema. Em linhas gerais, o open banking propõe o compartilhamento padronizado de dados e de serviços pelas instituições financeiras brasileiras por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com a aplicação de interfaces voltadas à essa finalidade.

Na prática, até outubro de 2021, de acordo com o cronograma divulgado pelo regulador, as instituições financeiras deverão estar preparadas para compartilhar seus próprios dados, dados de produtos, dados de clientes, de transações de clientes. Alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o open banking tem como princípio que o cliente será o titular de seus dados pessoais.

No contexto de benefícios e diferenciais que o open banking poderá proporcionar, é esperada ainda uma maior competitividade, gerada pela redução de barreiras de entrada para novos produtos e serviços financeiros. Há ainda a expectativa de que o open banking possibilite a simplificação no gerenciamento das receitas, despesas, dívidas e investimentos, proporcionando aos clientes melhores condições na gestão da sua vida financeira.

Mas para que o open banking atenda adequadamente aos propósitos de benefícios previstos e, consequentemente, tenha aderência junto aos clientes do sistema financeiro, algumas medidas importantes devem ser adequadamente mapeadas, avaliadas e implementadas, a fim de responder aos riscos inerentes do processo: segurança cibernética forte, processo de consentimento transparente e flexível.

As instituições deverão também apresentar bases cadastrais de clientes íntegras e atualizadas, prover alta disponibilidade de serviços, gerir adequadamente seus custos e modelos de integração, estruturar governança e controles internos eficazes e eficientes. Neste contexto, a fim de implementar ações de monitoramento periódico, preventivo e de governança sobre os processos e serviços de open banking, será fundamental que as instituições financeiras considerem compor equipes multidisciplinares nas suas principais linhas de defesa, tais como segurança da informação, controles internos, auditoria interna e compliance.

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As mudanças e inovações na forma de atuação e de relacionamento com seus clientes, suportadas por novas tecnologias e meios digitais, já são uma realidade no sistema financeiro brasileiro e, sem dúvida alguma, também se apresentam como uma excelente oportunidade para as instituições avaliarem se as suas estratégias de negócio estão alinhadas ao contexto.

*Elisa Simão é gerente sênior da PwC Brasil e especialista em Riscos e Controles Internos em Instituições Financeiras