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O presidente Lula e o ministro do STF Cristiano Zanin, que concedeu liminar ao governo derrubando a desoneração da folha.
O presidente Lula e o ministro do STF Cristiano Zanin, que concedeu liminar ao governo derrubando a desoneração da folha.| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

É sempre bom e recomendável ouvir Michel Temer. Jair Bolsonaro, por exemplo, teve o mandato salvo depois de consultá-lo na redação de uma “declaração à nação”, em que, além de reconhecer as qualidades de Alexandre de Moraes como “jurista e professor” também recuou nos ataques às instituições feitos numa manifestação no dia 7 de setembro de 2021. Temer, um erudito em matéria Constitucional, sabe como poucos articular o direito com a política, bem como compreender o papel dos Três Poderes e seus respectivos limites. O faz com a experiência de ter ocupado funções de extremo relevo em dois deles. Foi presidente da Câmara dos Deputados e chefe do Executivo, sempre com absoluto recato institucional.

Em tempos de gritaria generalizada contra o que muitos chamam de “intromissões do Judiciário”, mais especificamente do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente volta a ser a voz da ponderação. Durante uma manifestação durante o I Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, rejeitou a tese de que existiria ativismo judicial no Brasil. Segundo Temer, o que há é “uma interpretação do sistema constitucional”, e que a reiterada participação da corte em temas dos outros poderes é resultante da própria judicialização do debate político.

A suposta “intromissão indevida” do STF nos assuntos do Legislativo e do Executivo é uma farsa retórica, uma vez que é motivada sempre pelos próprios agentes políticos.

“Sempre que há um conflito ele é levado ao Judiciário”, disse. “Quando alguém não tem sucesso no poder Legislativo, leva logo a questão para o STF”, complementou. A argumentação do ex-presidente baseia-se no princípio da inércia da jurisdição, que delimita ao Poder do Judiciário a capacidade legal de agir apenas mediante a provocação de uma parte interessada. O problema é que a Justiça é demandada a todo instante.

Um estudo feito pela revista Veja mostra que desde 2018, partidos políticos ingressaram mais de 800 vezes no STF, quase sempre com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos ou a integridade de legislações aprovadas no Congresso Nacional. A esquerda lidera a judicialização industrial, mas a direta também faz uso do instrumento. Desde o início do mandato de Lula, foi o partido Novo que mais recorreu à corte. Curiosamente, é a sigla que também tem sido mais dura nas críticas da própria judicialização resultante. A menos, é claro, que seus representantes tomem como “intromissão” apenas as decisões que não lhe dão ganho de causa.

Quem primeiro questionou na Justiça a desoneração da folha de pagamentos foi o próprio Novo, que buscava impedir a reoneração pretendida pelo governo Lula. O partido ingressou como uma ADI, que acabou tendo Cristiano Zanin como ministro relator. Quando a União ingressou com outra ADI, daí contra a prorrogação do benefício, coube a Zanin decidir, uma vez que era prevento pela conexão dos pedidos. É a típica judicialização que saí pela culatra.

O acesso à Justiça é direito fundamental e todo ato público é judicante e, portanto, passível de interpretação quanto à sua validade e legalidade. A suposta “intromissão indevida” do STF nos assuntos do Legislativo e do Executivo é uma farsa retórica, uma vez que, como pontua Temer, é motivada sempre pelos próprios agentes políticos. Os primeiros a fazer alarido são também os primeiros a correr para debaixo das togas.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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