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Durante anos, avaliaram o Supremo Tribunal Federal (STF) sobretudo pelo resultado que dizia produzir – proteger a democracia – e menos pelos meios empregados para alcançá-la. O problema é que, em uma democracia, a finalidade não torna automaticamente legítimos os meios.
Nesse processo, o STF deixou de ser visto apenas como um defensor da democracia e passou a ser confundido com o próprio regime, como se questionar a Corte equivalesse a questionar o regime democrático em si. Uma pesquisa do Instituto Sivis, realizada em abril de 2026 com 1.109 entrevistados, mostra que 57,5% dos brasileiros acreditam que "acusar publicamente o STF de prejudicar a democracia" é algo proibido no país.
É importante fazer uma distinção: não existe, na legislação brasileira, uma proibição genérica de afirmar que o STF prejudica a democracia. O dado, portanto, não mede uma proibição jurídica, mas sim uma percepção. Mais da metade dos brasileiros entende que esse tipo de manifestação ultrapassa os limites do que pode ser dito publicamente.
Quando uma crítica legítima a uma instituição democrática começa a ser percebida como algo proibido, existe um problema que vai além da letra da lei: existe um limite socialmente internalizado para o dissenso.
Chegamos a um ponto de inflexão: ou a Corte toma medidas para recuperar sua legitimidade, ou assistiremos a mais um capítulo da deterioração de nossa democracia
Os acontecimentos recentes tornam essa discussão ainda mais urgente. Há novos indícios da relação de um dos ministros do STF com o caso do Banco Master. Na Justiça Eleitoral, outro episódio também recolocou em discussão os limites da atuação individual de ministros, quando a campanha digital de um dos presidenciáveis foi suspensa por não cumprir determinados prazos – uma decisão de extrema desproporcionalidade.
Esses foram apenas os acontecimentos das últimas semanas, sem contar a abertura do inquérito das fake News, decisões monocráticas de retirada de conteúdo e perseguição a fontes de jornalistas. Se uma única autoridade pode determinar, em certas circunstâncias, a retirada de conteúdos, restringir a atuação de atores políticos ou produzir efeitos relevantes sobre direitos fundamentais antes de uma apreciação colegiada, é legítimo perguntar não apenas se a decisão foi juridicamente possível, mas quais são os mecanismos disponíveis para revisá-la, contestá-la e corrigi-la.
Diante da crise de confiança e da realidade cada vez mais política em que a Corte se encontra, não há como evitar a pergunta: os mecanismos existentes são suficientes para controlar uma instituição que acumulou tamanho poder político e decisório?
Esses mecanismos, na teoria, existem. Ministros podem, por exemplo, ser submetidos a processo de impeachment no Senado; decisões monocráticas podem ser levadas ao colegiado; há mecanismos de controle administrativo exercidos pelo CNJ; e existem regras de impedimento e suspeição destinadas justamente a evitar que interesses privados contaminem o exercício da função pública. O problema é que a existência formal desses controles não significa, necessariamente, que eles funcionem, na prática, como contrapesos efetivos.
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E é justamente essa distância entre o controle formal e o controle real que os últimos anos escancararam. Decisões monocráticas determinaram a censura prévia de conteúdos antes de qualquer apreciação colegiada; jornalistas tiveram fontes investigadas e matérias retiradas do ar sob justificativas que raramente foram submetidas a um contraditório efetivo; cidadãos foram condenados através de decisões desproporcionais, tomadas sem que o devido processo legal fosse plenamente observado. Ainda, o caso mais emblemático dessa distorção é o Inquérito das Fake News, em que o mesmo ministro relator acumula funções de investigador, denunciante e julgador – uma concentração de papéis que, em qualquer outro contexto processual, seria considerada incompatível com as garantias mínimas de imparcialidade.
Não se trata de atos isolados, mas de um padrão que se repete e se consolida: a exceção, que deveria ser pontual e reversível, foi se transformando em regra.
Portanto, mais uma vez, reforçamos nosso diagnóstico de que nossa democracia se encontra em suspensão: os rituais democráticos são preservados, mas os direitos e as liberdades políticas vêm sendo relativizados. O resultado tem sido mais desconfiança no Judiciário – 47% da população confia pouco no STF – e a percepção de que o silêncio é a melhor escolha quando o assunto é a Corte. Uma democracia não pode ser saudável quando seus cidadãos começam a acreditar que não podem dizer que uma instituição democrática errou.
Reverter uma crise tão complexa em uma das instituições democráticas não é fácil, mas os primeiros passos precisam ser dados. A Corte precisa resgatar a confiança – parte essencial do que legitima a democracia perante os cidadãos. Diante disso, precisa investigar a fundo e responsabilizar os envolvidos, caso os crimes se comprovem. Em qualquer democracia consolidada, esse seria o caminho mais natural.
Com a prerrogativa de salvar a democracia, o STF utilizou, por anos, medidas consideradas excepcionais. Chegamos a um ponto de inflexão: ou a Corte toma medidas para recuperar sua legitimidade, ou assistiremos a mais um capítulo da deterioração de nossa democracia.
Sara Clem é pesquisadora no Instituto Sivis.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

Think tank apartidário com o propósito de fortalecer os verdadeiros valores democráticos.**Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



