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Alerta para os motoristas é retirado pela Ecovia: ciclistas ainda mais "invisíveis".
Alerta para os motoristas é retirado pela Ecovia: ciclistas ainda mais "invisíveis". | Foto:
Alerta para os motoristas é retirado pela Ecovia: ciclistas ainda mais

Alerta para os motoristas é retirado pela Ecovia: ciclistas ainda mais “invisíveis”.

Na contramão do que manda o bom senso, a Ecovia, concessionária que administra a BR-277, mandou retirar a sinalização que alertava os motoristas sobre a presença de ciclistas na rodovia que liga Curitiba ao Litoral. As placas haviam sido instaladas há cerca de um mês pela Secretaria de Trânsito de Curitiba (Setran), no trecho urbano da via, para indicar o tráfego constante de usuários de bicicletas. A iniciativa ocorreu após a morte de dois ciclistas em menos de uma semana no trecho administrado pela concessionária.

Segundo fontes da Setran, a Ecovia teria resistido desde o início à iniciativa, chegando, inclusive, a ameaçar ingressar com ações jurídicas contra a Prefeitura pela instalação da sinalização. Mas, ao invés disso, a concessionária preferiu tomar um atalho e simplesmente mobilizou uma equipe de funcionários que retiraram a sinalização do local. A operação foi realizada no último fim de semana, coincidentemente, no mesmo período em que a capital paranaense sediava a 3.ª edição do Fórum Mundial da Bicicleta, que reuniu especialistas em mobilidade do mundo todo para discutir formas de tornar ruas e estradas mais seguras para quem pedala.

Contrainformação: post da Ecovia confunde e dá a entender que uso do acostamento por ciclistas não é permitido, enquanto a Legislação assegura este direito.

Contrainformação: post da Ecovia confunde e dá a entender que uso do acostamento por ciclistas não é permitido, enquanto a Legislação assegura este direito.

No mesmo dia em que retirou as placas, a concessionária postou em seu perfil nas redes sociais uma mensagem incentivando o uso das bicicletas. Mas, ignorando a legislação, deu a entender que não é permitido o uso do acostamento das vias por ciclistas. O post desinforma e confunde, ao mesmo tempo em que atropela o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu Art. 244 §1º e Incisos subsequentes, permite o deslocamento de ciclos em vias de trânsito rápido ou rodovias onde há acostamento ou faixas de rolamento próprias, como é o caso da BR-277.

Campanha da Ecovia: respeite os mananciais e ignore os ciclistas.

Campanha da Ecovia: respeite os mananciais e ignore os ciclistas.

A resistência da Ecovia à bicicleta é histórica. Apesar do intenso fluxo de ciclistas na rodovia — tanto de atletas profissionais e amadores quanto de trabalhadores –, a concessionária prefere instalar placas incentivando a preservação dos guaxinins, deixando a vida humana em segundo plano.

Em março de 2012, após o acidente que vitimou o ciclista Demétrius Kirach, a concessionária chegou a divulgar nota alegando que “rodovia não é lugar de ciclistas”.

Posteriormente, o próprio gerente de engenharia e atendimento ao usuário da Ecovia, Davi Terna, admitiu que o posicionamento era equivocado e reconheceu o direito dos ciclistas — atletas, trabalhadores e turistas — trafegarem no acostamento da rodovia. Nada porém foi feito para garantir a segurança desses usuários.

A retirada das placas, qualquer que seja o argumento da concessionária, é apenas mais um capítulo simbólico da má vontade e omissão da empresa, situação essa que fica cada mais evidente diante do esforço em sufocar qualquer iniciativa que garanta a segurança dos ciclistas, ao invés de buscar soluções e promover um ambiente mais seguro para todos.

Outro lado

Através de nota de sua assessoria de imprensa, a Ecovia justifica a retirada da placa alegando que ela fora instalada de forma indevida e não autorizada em trecho sob sua concessão. “Entre as obrigações da concessionária está a de zelar pelos bens que integram a concessão, adotando todas as medidas cabíveis para sanar o seu uso indevido e não autorizado, de acordo com as Cláusula XLIII, 1.  e XXIV, 1., h e 2. – a, f, t – dispostas no Contrato de Concessão nº 076/97. É importante ressaltar que, qualquer que seja a sinalização, esta precisa ser devidamente autorizada pelo órgão competente, no caso o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).”, diz a concessionária.

“Esclarecemos ainda,que a implantação da placa estava em desacordo com as regulamentações técnicas, definidas no Manual de Sinalização Rodoviária expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)”, conclui a nota da concessionária.

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