A continuidade do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da disputa pela demarcação do mar territorial entre os estados do Paraná e Santa Catarina que deveria ter sido retomada no dia 4 de abril foi retirada da pauta do Tribunal por decisão do presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli. A decisão foi publicada no dia 28 de março.
O motivo da retirada de pauta não foi revelado pelo STF, mas tanto a Procuradoria Geral do Estado do Paraná como a de Santa Catarina afirmam não terem feito esse pedido ao Tribunal.
O presidente Dias Toffoli não determinou uma nova data para o julgamento, mas fontes consultadas pelo blog dizem ter a expectativa de que a Ação Cível Originária 444 possa ser encaixada na pauta entre o fim de maio e o início de junho.
Histórico
Depois de cinco meses de intervalo, a ACO chegou a voltar à pauta da sessão do pleno do STF no fim do ano passado, mas não foi apreciada no dia previsto. Conforme posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, “a ACO 444, referente às divisas do mar territorial do PR, SC e SP, foi retirada de pauta no último dia 28.11.2018, porque o Pleno do STF estava analisando a discussão sobre o indulto natalino do Governo Temer”. Segundo o Supremo, a ação aparecia entre os assuntos a serem julgados naquela quarta-feira, 28 de novembro, porém não foi chamada durante a sessão, provocando, assim, o adiamento.
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Anteriormente, o assunto fora tratado na corte em junho de 2018, quando o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado em decorrência de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. A solicitação foi feita naquele mesmo dia, depois do voto do relator, ministro Roberto Barroso.
O entendimento de Barroso é de que procede parcialmente o pedido da PGE-SC para que o IBGE refaça os traçados a partir do método de linhas de base reta. Na interpretação do relator, os cálculos feitos entre 1986 e 1987 se basearam em pontos corretos da costa para a demarcação, mas teriam usado critérios não previstos em lei para a projeção mar adentro, prejudicando o Estado de Santa Catarina.
O processo judicial movido pelo governo catarinense busca alterar o limite interestadual marítimo com o vizinho Paraná, modificando consequentemente as bases para o pagamento de royalties do petróleo. A regra a ser aplicada para o pagamento da indenização aos estados e municípios está prevista em lei federal e em decreto presidencial de 1986.
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