É certo dizer que os deputados e senadores brasileiros usam o “foro privilegiado” que a Constituição lhes confere para fugirem da Justiça e não pagarem pelos crimes que cometem? É absolutamente certo. Também não pode haver nenhum tipo de dúvida de que encomendar um assassinato e não ser punido por isso é uma desmoralização chocante para o Sistema de Justiça do país e para o Congresso Nacional como um todo. A última coisa que o Brasil precisa, enfim, é mais impunidade para gato gordo da vida pública ou privada.
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O Senado Federal, para quem não sabe ou já esqueceu, é talvez o único do mundo em que um senador matou outro senador à bala, em sessão plenária, e não teve de ficar preso nem por cinco minutos, nunca. Para completar, há o show de impunidade diário, deprimente e em escala maciça oferecido pelo STF em benefício dos corruptos politicamente corretos. Nos casos mais escandalosos, anulam multas bilionárias que os próprios ladrões concordaram em pagar para não serem presos.
É impossível achar que haja alguma coisa parecida com a palavra “flagrante” numa prisão feita em 2024 por um crime praticado em 2018.
A decisão do plenário da Câmara dos Deputados que manteve a prisão do deputado Chiquinho Brazão por ordem do ministro Alexandre de Moraes, sob a acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco, em março de 2018, parece, nessas circunstâncias, ser um ato básico de justiça. Infelizmente, a maioria dos políticos brasileiros é especialista em escrever errado por linhas erradas – dizem que estão à procura da decisão certa, mas acabam ficando só com o erro.
Manter o deputado Brazão preso é um manifesto contra a impunidade, com certeza – e, de mais a mais, é duro para qualquer um votar na frente de todo mundo pela sua soltura. O problema é que essa decisão também é contra o que está escrito na lei. Já aconteceu antes? Já. O Supremo dá despachos ilegais? Dá. Mas nem uma coisa nem outra fazem uma decisão ilegal tornar-se legal.
A Constituição Federal determina que um parlamentar não pode ser preso a não ser em flagrante delito, e por crime inafiançável. Pode ser certo ou errado, como tanta outra coisa que está na Constituição, mas é o que a lei manda fazer. O deputado foi preso seis anos depois de o crime ter sido cometido – e embora o mesmo ministro Moraes tenha criado o “flagrante perpétuo” para prender o ex-deputado Daniel Silveira, é impossível achar que haja alguma coisa parecida com a palavra “flagrante” numa prisão feita em 2024 por um crime praticado em 2018.
Há também o problema essencial de que Brazão não foi condenado pela Justiça em função do delito de que é acusado – e para um cidadão ser tido como culpado, é indispensável que ele tenha sido condenado em processo legal. Não é isso o que o bloco dos “garantistas” prega para os réus cuja atuação política é aprovada por eles? O deputado só pode ser punido depois de ser condenado na Justiça – não antes. A Câmara, entretanto, decidiu para todos os efeitos práticos e imediatos que ele praticou o crime de que é acusado pela polícia, e pelo qual está numa prisão preventiva que a Constituição não permite. Vai ser assim, daqui por diante?
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