Giacobo, responsável pela administração da Câmara: prioridade para doações ao Paraná, base eleitoral do deputado. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados| Foto:

Municípios do Paraná receberam quase metade dos computadores “inservíveis” doados pela Câmara dos Deputados em 2017 – foram repassados ao estado R$ 1,77 milhão em equipamentos de um total de máquinas doadas avaliadas em R$ 4 milhões. Parte desses computadores, conseguidos com o apoio do primeiro-secretário da Casa, deputado Giacobo (PR-PR), foi entregue em 2018, ano eleitoral. Os equipamentos foram anunciados como seminovos. Os processos mostram a prioridade para o atendimento às prefeituras paranaenses.

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A que lei que regulamentava essas doações (99.658/1990) previa a doação a estados e municípios “mais carentes”. Mas foram atendidos municípios como Pato Branco (4.º melhor IDH do Paraná e 34.º do país – 0,849) e União da Vitória (35.º IDH do estado e 738.º do país – 0,793). A maioria dos municípios paranaenses contemplados tem IDH muito acima da média nacional ou estadual. Apenas no dia 25 de julho de 2017, 20 municípios do Paraná foram agraciados com computadores da Câmara.

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A Constituição federal, no seu artigo 37.º, inciso XXII, diz que a publicidade dos atos dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes ou imagens que “caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Prioridade para o Paraná

Em ofício enviado ao deputado Giacobo em 22 de agosto de 2017, o deputado Édio Lopes (PR-RR) solicitou a doação de 50 computadores para equipar escolas nas comunidades indígenas na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em março de 2018, o diretor-geral da Câmara, Lúcio Xavier, informou da impossibilidade de atender ao pedido do deputado para doação de computadores para as prefeituras de Uiramutã, Rorainópolis, Caracaraí, e Normandia, autorizada pela presidência da Casa em 27 de dezembro, em razão da autorização ter chegado àquela unidade técnica “sem tempo hábil para os procedimentos necessários ainda no ano de 2017, uma vez que a Lei n. 9.504/1997 veda a possibilidade de doações em ano eleitoral”.

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Mas, em data posterior ao pedido negado, em 28 de novembro de 2017, o prefeito da cidade paranaense de União da Vitória, Hilton Roveda, solicitou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a doação de 50 notebooks. Em 12 de dezembro (apenas duas semanas mais tarde), o deputado Giacobo autorizou a doação de 20 computadores para a prefeitura de União da Vitória. Não houve a mesma agilidade para o atendimento de municípios como Uiramutã, 87.º município mais pobre do país, com IDH de 0,542 – quase o mesmo de Papua Nova Guiné, país da Oceania onde um terço da população vive em situação de extrema pobreza.

Outro pedido foi encaminhado a Giacobo em 12 de setembro de 2017. O Centro Maria Fernandes, de Boa Vista, capital de Roraima, solicitou à Câmara a doação de 25 computadores e 25 impressoras. Em março de 2018, o diretor-geral da Câmara, Lúcio Xavier, respondeu que, quando a matéria alcançou a unidade técnica responsável pelo seu processamento, “não houve tempo hábil para notificar a requerente no exercício de 2017, mormente em razão da exiguidade de tempo e do grande volume de processos de doação em tramitação nesta Casa à época”.

“Computadores doados pelo deputado”

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A Lei Eleitoral veda a distribuição de bens em ano eleitoral. O artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97 deixa claro: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública e de estado de emergência”.

Câmara defende legalidade das doações

Questionada sobre a legalidade das doações de computadores, o fato de não terem sido priorizados municípios mais carentes e as entregas em ano eleitoral, a Câmara respondeu em nota oficial. “Os bens em condições de uso, mas declarados pelos órgãos técnicos da Casa como inservíveis, podem ter duas destinações: doação ou alienação por meio de leilão”.

Sobre as condições de uso dos equipamentos, afirmou: “Em geral, um microcomputador completa seu ciclo de vida útil em quatro anos. Após esse período, a reposição de peças é bastante dificultada e onerosa, especialmente em decorrência da obsolescência tecnológica, tornando sua manutenção, portanto, antieconômica”.

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A Câmara também detalhou o processo de doação: “A doação de bens inservíveis pela Casa ocorre somente mediante provocação externa, mediante a protocolização de requerimento. O deferimento do pleito depende de prévia avaliação técnica e jurídica, observada a ordem de pedidos de doações e os princípios que regem a Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O ritmo de tramitação dos processos depende de fatores diversos, como a apresentação da documentação exigida por lei. Embora a análise dos pedidos observe a ordem de apresentação, as respostas não necessariamente obedecem a essa sequência”.

“Superado o ciclo de vida”

A nota diz que os equipamentos doados pela Câmara foram adquiridos em 30 de dezembro de 2011, “ou seja, possuíam mais de 48 meses de uso, restando, pois, superado o ciclo de vida útil, razão pela qual sua manutenção no acervo era antieconômica”.

Sobre a entrega de equipamentos em 2018, a Câmara respondeu que “vale registrar que, em observância ao § 10 do art. 73 da Lei n. 9.504/1997, todas as doações ocorreram no ano de 2017, não tendo havido qualquer doação no ano eleitoral de 2018”.

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A Câmara acrescentou que, em 2017, foram doados equipamentos para órgãos do Legislativo e do Executivo de todas as esferas de Poder (municipal, estadual e federal), tendo sido beneficiadas entidades de 13 estados.

Em relação ao pedido de doação de computadores para escolas de comunidades indígenas e ribeirinhas de municípios de Roraima, a nota diz que o requerimento foi recebido em 2017, sobrestado em 2018, em razão do período eleitoral, e retomado em 2019, já contando, inclusive, com parecer jurídico favorável, expedido em 3/1/2019.

“O tomógrafo doado pela Câmara dos Deputados foi adquirido em 1996. Foi classificado como antieconômico e desativado após a sua substituição por outro mais moderno, em 2014. A Casa recebeu quatro solicitações para o aproveitamento do mesmo tomógrafo. Foi observada a ordem cronológica dos pleitos. Entretanto, os demandantes desistiram da doação por razões diversas, entre as quais o ônus do transporte e do serviço de instalação do equipamento”, conclui a nota.

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