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Venda de precatórios entra em debate no CNJ em meio a filas que chegam a décadas

Audiência pública discutiu parâmetros nacionais para a cessão de créditos; no Paraná, plano de pagamento de Porecatu projeta quitação para 2043

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma das principais instituições do sistema de Justiça brasileiro, responsável por promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e contribuir para o aprimoramento de sua atuação. A imagem registra uma sessão no plenário do órgão, em Brasília.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma das principais instituições do sistema de Justiça brasileiro, responsável por promover o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e contribuir para o aprimoramento de sua atuação. A imagem registra uma sessão no plenário do órgão, em Brasília. (Foto: Divulgação)

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A possibilidade de esperar anos pelo pagamento de uma dívida reconhecida pela Justiça ou antecipar o recebimento por meio da venda desse direito está no centro de uma discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que debate parâmetros nacionais para a cessão de créditos de precatórios.
A cessão é a operação em que o credor transfere a um terceiro, com desconto, o direito de receber do poder público.

O tema ganhou relevância diante dos horizontes de pagamento que, em alguns casos, avançam por décadas e das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 136/2025.

No Paraná, um exemplo apresentado durante o debate chama a atenção. Segundo levantamento do Instituto Sul Brasileiro de Precatórios (ISBP), com base em plano de pagamento homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o município de Porecatu tem horizonte de quitação do estoque de precatórios projetado para 2043.

Para quem tem um precatório a receber, os prazos podem colocar diferentes alternativas em discussão: aguardar a ordem de pagamento, aderir a acordos diretos quando oferecidos pelo poder público ou vender o crédito a terceiros, mediante desconto.

É justamente a última dessas possibilidades que passou a ser discutida pelo CNJ no processo de atualização das normas nacionais sobre precatórios.
CNJ discute novos parâmetros para precatórios

O debate ocorreu em audiência pública realizada pelo CNJ em 9 de setembro, em Brasília. O encontro reuniu 48 exposições de representantes de tribunais, procuradorias, advocacia pública e privada, Defensorias Públicas, notariado, bancos, fundos de investimento e institutos técnicos.

As discussões foram organizadas em três frentes: a elaboração de uma nova resolução geral de precatórios, que deverá substituir a Resolução CNJ 303/2019; a criação de uma Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios; e, pela primeira vez em uma audiência pública, a discussão de parâmetros nacionais para a cessão de créditos de precatórios.

Na cessão, o credor vende a um terceiro o direito de receber o valor devido pelo poder público. A operação permite antecipar recursos, mas normalmente envolve desconto sobre o valor do crédito. Para o comprador, entram na equação fatores como prazo, risco e custo de capital.

Segundo Daniel Horn, presidente do Instituto Sul Brasileiro de Precatórios (ISBP), a decisão de ceder o crédito exige que o credor tenha informações sobre a operação e sobre as alternativas disponíveis.

Daniel Horn, presidente do Instituto Sul Brasileiro de Precatórios (ISBP), durante audiência pública do CNJ, em Brasília, que discutiu parâmetros nacionais para a cessão de créditos de precatórios.Daniel Horn, presidente do Instituto Sul Brasileiro de Precatórios (ISBP), durante audiência pública do CNJ, em Brasília, que discutiu parâmetros nacionais para a cessão de créditos de precatórios. (Foto: Divulgação)

“A cessão permite antecipar recursos de um crédito cujo recebimento ocorrerá no futuro. Essa decisão exige compreensão do que se transfere, do que se recebe e das alternativas disponíveis. Para esses credores, a qualidade da decisão depende da qualidade da informação e do procedimento.”

Daniel Horn - Presidente do Instituto Sul Brasileiro de Precatórios (ISBP)

O ISBP foi um dos expositores do eixo dedicado à cessão e apresentou cinco proposições ao CNJ, organizadas em três garantias ao credor: informação oficial, procedimento previsível de registro e rastreabilidade nacional com responsabilidades definidas.

Entre as propostas estão a inclusão, no instrumento de cessão, de informações sobre o valor e a posição do crédito na ordem cronológica, além da verificação da regularidade formal do documento, da titularidade e da disponibilidade do crédito. O instituto também propôs que as cessões averbadas sejam identificadas nas listas públicas e integradas a uma base nacional.

Fundos têm R$ 24,8 bilhões em precatórios em carteira

Dados apresentados durante a audiência ajudam a dimensionar a presença dos precatórios no mercado financeiro.

Segundo informações levadas ao debate pela Mezzus Capital, 147 fundos declararam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em julho de 2026, aproximadamente R$ 24,8 bilhões em precatórios em suas carteiras.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), segundo os mesmos dados apresentados pela Mezzus, 27% dos 85.212 credores da lista tinham anotação de cessão ou compensação.

Outro dado apresentado durante a audiência veio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que informou a existência de 391.682 precatórios em andamento e 198 entes devedores de precatórios tributários.
Os números mostram a dimensão do universo envolvido na discussão, que reúne credores, poder público, Judiciário, investidores, fundos e instituições que participam das operações relacionadas aos precatórios.
Discussão envolve proteção do credor

A audiência também reuniu posições diferentes sobre como as cessões devem ser formalizadas e registradas.

O Colégio Notarial do Brasil defendeu a utilização de escritura pública e informou que o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitava entre 25% e 30% dos instrumentos de cessão antes de passar a exigir o documento notarial. A Comissão de Defesa do Consumidor do CONDEGE também defendeu a escritura, com os custos atribuídos ao comprador.

Já a Comissão de Precatórios da OAB/DF fez um contraponto relacionado aos custos. Durante a audiência, seu presidente, Lino de Carvalho Cavalcante, apresentou o exemplo de um crédito de R$ 5 mil vendido com 40% de desconto, no qual a escritura teria custo de R$ 461 em São Paulo. Também citou decisões do Superior Tribunal de Justiça que admitem o contrato particular.

A Advocacia-Geral da União defendeu a inclusão de conteúdo mínimo obrigatório nos contratos, com informações sobre valor de face, deságio, encargos e destino do crédito, além de questionar o fracionamento sucessivo das cessões.

Representantes da área de defesa do consumidor também relataram preocupação com abordagens agressivas e prazos curtos para aceite. Entre as propostas apresentadas estiveram prazo de arrependimento, contratos em linguagem simples e assistência técnica independente para credores idosos.

Emenda Constitucional alterou prazo de pagamento

A Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, alterou a sistemática de pagamento dos precatórios de estados e municípios. Segundo as informações apresentadas no debate, a emenda substituiu o prazo final de quitação por pagamentos anuais correspondentes a percentuais de 1% a 5% da receita corrente líquida dos entes devedores.

Os planos de pagamento homologados pelos tribunais passaram a projetar horizontes distintos para a quitação dos estoques. Além de Porecatu, com previsão para 2043, o levantamento apresentado pelo ISBP aponta Santa Catarina para 2033 e Rosário do Sul, no Rio Grande do Sul, para 2065.

Próximos passos

Apesar da audiência, ainda não há uma minuta específica para o eixo da cessão de créditos. Segundo o release, um grupo executivo do CNJ e do Banco Central, criado pela Portaria Conjunta 6/2026, tem entregas previstas para outubro, novembro e dezembro, incluindo um projeto-piloto.

O CNJ recebe contribuições escritas complementares até 19 de setembro de 2026. As manifestações serão consolidadas em relatório técnico, que deverá servir de base para a redação final dos atos normativos.

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