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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar trechos da lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023), que nós aprovamos no Congresso Nacional. É importante ressaltar que 80% dos dispositivos da lei aprovada foram mantidos. Entre eles, ficou assegurada a reintegração de posses sem submissão a qualquer comissão prévia.
Também foi mantido o cumprimento de mandado em caso de invasões ocorridas até o dia 15 de dezembro de 2025. Ou seja, aquelas áreas que foram tomadas sem justificativa e nas quais há o entendimento da necessidade de reintegração devem ser devolvidas aos proprietários legítimos de forma imediata, a fim de evitar novos conflitos no campo.
A decisão do STF também confirma o direito de retenção e o uso da terra sem restrições pelos produtores em suas áreas até o decreto homologatório da demarcação, conforme previsto nos artigos 9º e 11º da lei. Esse é um ponto importante para garantir que não haja cerceamento ao trabalho dos proprietários em suas terras.
Da mesma forma, foi mantida a garantia da transparência no processo demarcatório, inclusive na elaboração do laudo antropológico, com gravações de entrevistas, bem como a instituição de critérios claros para os peritos. Isso assegura justiça e publicidade aos atos, assim como a validação dos títulos de propriedade das áreas abarcadas por ampliações de território indígena.
Esse ponto é muito importante, pois ainda hoje gera batalhas jurídicas, e garantirá uma segurança adicional aos produtores rurais. De igual maneira, a decisão do STF também prevê o direito de permanência temporária de quem ocupa a terra de boa-fé, para que se evitem retiradas imediatas e sem solução definida antes da demarcação.
Infelizmente, dois pontos do julgamento do STF são extremamente negativos. O mais grave deles é, obviamente, a derrubada do dia 5 de outubro de 1988 como Marco Temporal das demarcações, critério presente no artigo 231 da Constituição Brasileira, ao citar as áreas que os indígenas “ocupam”.
Vamos continuar o trabalho já iniciado para dar tramitação rápida, na Câmara dos Deputados, à PEC nº 48/2023, que reforça o texto sobre o Marco Temporal. O objetivo é instalar a Comissão Especial, aperfeiçoar o texto e aprovar a matéria na Casa logo na retomada dos trabalhos no Congresso. O Senado já fez a sua parte, com 52 votos em duas votações.
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Outro ponto preocupante é o prazo de 10 anos para a finalização das demarcações, sem um critério objetivo, ou seja, sem um Marco Temporal que o oriente. Concede-se um prazo longo para o governo finalizar as demarcações anunciadas, apesar de muitas delas apresentarem problemas jurídicos.
Isso só reforça a importância do nosso trabalho em favor da PEC do Marco Temporal. Que fique muito claro: nós vamos votar essa Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023 para garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica aos produtores rurais.
É importante ressaltar que, até a publicação do acórdão, ou seja, do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal nos meios oficiais, todos os pontos da Lei nº 14.701/2023 continuam vigentes, inclusive o Marco Temporal aprovado pelo Congresso Nacional.
O ideal seria que assim continuasse até o ano que vem, para evitar mal-entendidos e invasões de aproveitadores, como ainda acontece, infelizmente, no oeste do Paraná e do Mato Grosso do Sul, em desrespeito à Lei nº 14.701/2023.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que presido, tem a missão de defender e garantir a segurança jurídica e o direito de propriedade no Brasil. Trabalharemos com ainda mais força para que haja paz no campo, sem invasões de terras por supostos indígenas ou quaisquer outros oportunistas que não respeitam as leis do país nem os produtores rurais.
Contem sempre conosco.




