Muitas pautas necessárias são impopulares. A tributação de livros é um caso clássico. Defender tributação, por si só, já é uma tarefa ingrata – ainda mais no Brasil. No caso dos livros, a impopularidade chega a níveis estratosféricos. Em geral, livros fazem bem à sociedade. O Brasil será melhor se tiver mais leitores. Mas, como bem lembrava Milton Friedman, poucos erros são tão desastrosos quanto analisar políticas públicas por suas intenções, e não pelos seus resultados.
Agora que citei Milton Friedman no primeiro parágrafo, parte do público já formou opinião sobre meu texto e tem certeza que sou partidário de Pinochet. Deduzo isto porque o argumento seria similar a outro que já vem sendo utilizado no debate público: a tributação de livros seria um projeto de destruição cultural que objetiva emburrecer o Brasil. Bobagem. O que de fato emburrece o país é o tom afetado e moralista por meio do qual o setor livreiro debate a questão, com apoio de diversos legisladores.
Aos que sentem nojinho de Friedman, posso citar o economista Jason Furman, dotado de inquestionáveis credenciais progressistas, professor de Harvard e um dos principais assessores do governo Obama. Num famoso depoimento ao Congresso Americano em 2008, Furman defendeu a importância do princípio da neutralidade tributária.
Um sistema tributário neutro é aquele que não distorce as decisões individuais. Na prática, defender a neutralidade é defender um sistema tributário com poucas exceções, de modo que o maior número possível de bens e serviços sejam tributados com uma mesma alíquota.
O Brasil é o paraíso da não-neutralidade. Nestas terras, o STJ perde anos discutindo se pão e farinha de rosca (pão triturado) devem pagar a mesma alíquota. A possibilidade de criar exceções fez com que grupos de interesse transformassem o sistema tributário brasileiro em um dos piores do mundo. É por isso que a reforma tributária formulada por Bernard Appy (a PEC 45) adota a neutralidade total, com uma alíquota única para todos os produtos. Este ponto da reforma é fundamental para evitar que lobistas deturpem o novo sistema.
Como bem coloca Furman em seu depoimento citado acima, frequentemente a neutralidade pode ser relaxada para incentivar um ou outro comportamento por parte do cidadão. Em alguns casos, a distorção de decisões privadas é desejável. Um exemplo clássico é a tributação de cigarro, bebidas alcoólicas, combustíveis poluentes e outros produtos que geram externalidades negativas – isto é, produtos cujo consumo impõe custos adicionais que são arcados por toda a sociedade, e não só pelo consumidor e produtor diretamente envolvidos na transação. Quando há externalidades negativas, é razoável que a alíquota tributária seja mais elevada. Este é o único caso no qual a PEC 45 desvia da neutralidade, permitindo alíquotas adicionais por meio da criação do Imposto Seletivo.
Há, porém, um outro exemplo também tratado por Furman: bens e serviços que geram externalidades positivas quando são consumidos podem ser incentivados, em sentido contrário ao das externalidades negativas. Por outro lado, reduzir a alíquota tributária nem sempre é a ferramenta mais eficiente para gerir esses casos. Outros instrumentos, como créditos tributários reembolsáveis, costumam ser mais adequados.
Na reforma tributária, já há um caso interessante referente aos alimentos que compõem a cesta básica. Hoje, eles são isentos de impostos. Trata-se de uma política amplamente criticada, que beneficia mais os ricos em termos absolutos. A solução oferecida pela PEC 45 é conceder créditos tributários aos brasileiros pobres que integram o Cadastro Único dos programas sociais. Ou seja, o imposto que foi pago na cesta básica pode ser reembolsado sob a forma de transferência direta de renda.
Ao invés de romper com o interessante modelo de neutralidade proposto pela PEC 45, seria mais adequado promover incentivos inteligentes à leitura, focados na população pobre. O debate será mais frutífero caso se concentre neste tipo de ferramenta, mais inteligente e eficiente. É razoável discutir novos desenhos para esse benefício, como universalizar o crédito tributário vinculado a livros, disponibilizando-o a todas as classes sociais. Assim, o efeito final para o consumidor é bastante similar à isenção total, com uma diferença fundamental: a medida não abriria espaço para a criação de exceções no sistema tributário.
Como bem nota o Centro de Cidadania Fiscal (FGV-SP) em uma das suas notas técnicas, grande parte das reformas tributárias recentes adota o princípio da alíquota única. Fugir a este padrão para isentar a tributação de livros é uma má ideia que, dada a economia política brasileira, pode ter custos imensos e diminuir a extensão da profunda reforma que é necessária no sistema tributário nacional.
Não foi por acaso que o Brasil alcançou um dos piores sistemas tributários do planeta. A não-neutralidade do sistema foi largamente explorada por lobistas e empreendedores do atraso que adorariam usar os livros como cavalo-de-troia para fazer valer interesses menos republicanos. Não é possível discutir o assunto sem levar isto em conta. Por mais que a leitura deva ser incentivada (e acredito que deva ser), romper com o princípio da alíquota única é um péssimo meio para alcançar este objetivo.
Outras reformas tributárias ficaram travadas no Congresso por causa de pautas que, cheias de boas intenções, acabaram inviabilizando o debate. Neste momento, os brasileiros precisam colocar a mão na consciência e evitar que o mesmo filme se repita.
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