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Ricardo Gomes

Ricardo Gomes

Liberdades esmagadas

Até onde vai essa “defesa da democracia”?

alexandre de moraes democracia absolutismo
No absolutismo à brasileira, ministros do STF se julgam a encarnação da democracia. (Foto: Imagem criada utilizando Google Flow/Gazeta do Povo)

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Você deve se lembrar do rei Luís XIV, o “Rei Sol”. A ele foi atribuída a famosa frase “L’État c’est moi”, ou, em português, “o Estado sou eu”. A frase capturou a essência do Estado absolutista: o monarca era tão concentrador de poder que o aparato inteiro do Estado se confundia com a pessoa do rei. O indivíduo e o poder eram uma coisa só, e a soberania residia no sujeito, e não na nação.

De quebra, o Rei Sol escolhera essa imagem porque os planetas todos giram ao redor do sol da mesma forma que tudo na França girava ao redor de Luís XIV. Você não conseguirá pensar em algo tão caricato e tão representativo de um sistema de poder absoluto. Luís XIV é a imagem perfeita da monarquia que acabou nos séculos 18 e 19, com o surgimento, justamente, das Constituições modernas.

Claro, esse tipo de poder é incompatível com a ideia de um Estado constitucional, onde as leis governam os homens, e não os homens governam as leis, para usar a expressão de Honório Lemes, herói da Revolução Federalista de 1893.

A confusão entre o Estado e o ocupante do poder é uma patologia política, uma enfermidade, uma doença em tempos de democracia

A confusão entre o Estado e o ocupante do poder (seja um rei, um presidente ou até mesmo um juiz), se era a regra na Europa da Baixa idade Média, é uma patologia política, uma enfermidade, uma doença em tempos de democracia. Na era democrática, aprendemos que “todo poder emana do povo”, ou seja, a legitimidade do exercício do poder reside nas pessoas comuns, e não no governante. Thomas Jefferson, na Declaração de Independência dos Estados Unidos, que acaba de completar 250 anos, escreveu: “para assegurar esses direitos os governos são instituídos, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados”. O poder, na democracia, deriva da vontade do povo. É dele que advém a Constituição, e é dele que brota a autoridade.

Velhas lições, de quase três séculos atrás, precisam ser permanentemente recordadas em um país que tolera e consagra algumas práticas contraditórias ao que a história nos legou.

Pois investigam-se possíveis crimes e agressões contra juízes como se fossem cometidos contra toda a corte. E, se são contra uma corte, são contra todo o Judiciário. Sendo o Judiciário um poder da República, são crimes contra a República. Se a República é democrática, qualquer ofensa a um juiz da suprema corte é um crime contra a democracia. E, com esse raciocínio, voltamos a igualar a pessoa do ocupante do cargo à abstração política que lhe dá origem.

La Démocratie c’est moi”. A Democracia sou eu. Luís XIV não disse isso, não se confunda.

A pichação com batom não é vandalismo, é um crime contra a democracia, e será julgada em última instância. O xingamento no aeroporto, no exterior, será investigado pela pessoa que o sofreu – mas é em defesa da democracia, compreende?

Agora, o sigilo da fonte jornalística, protegido clara e expressamente pela Constituição, é deixado de lado. Mas é pela democracia; afinal, tudo que se refere a um ministro da suprema corte, pessoalmente, por extensão mira a própria democracia.

Dessa vez as manchetes da grande mídia condenarão a decisão. Talvez os editoriais, em uníssono, reclamem da interferência. Mas deve ficar nisso. O Congresso Nacional, a quem caberia a palavra para reclamar de volta a representação do povo (lembra dele? Aquele de quem todo o poder emanaria, se valesse a Constituição), não fará o que deveria fazer.

La Démocratie c’est moi”. A Democracia sou eu. Luís XIV não disse isso, não se confunda

Afinal, há meses o Congresso votou uma lei, chamada “da dosimetria”, que reparava abusos cometidos no julgamento do 8 de janeiro. Dentro de sua competência, o Congresso criou uma lei. A lei deveria estar acima do poder de um tribunal que julga um acusado – e o tribunal deveria imediatamente subordinar-se à lei (porque ela vem, lembre-se, dos representantes do povo).

Eis que o próprio relator do processo de 8 de janeiro suspendeu a Lei da Dosimetria. Isso. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a suspensão da lei. Mas ela segue suspensa.

Este caso, agora, da quebra de sigilo da fonte, é mais um sintoma dessa doença que nos afeta: a confusão entre pessoas e o Estado, entre um sujeito específico e a democracia como um todo.

Convém, de tempos em tempos, lembrar da história, ou ler a Constituição – essa, sim um santo remédio para curar a República, o Estado de Direito e a democracia.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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