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Para voltar à rotina com os filhos

Débora do Batom atinge tempo de progressão e depende de Moraes para retomar convívio social

Débora já atingiu o tempo de progressão para o semiaberto, e familiares e advogados pedem “que a lei seja cumprida”.
Débora já atingiu o tempo de progressão para o semiaberto, e familiares e advogados pedem “que a lei seja cumprida”. (Foto: Arquivo Pessoal/Cláudia Silva Rodrigues)

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Familiares da cabeleireira Débora Rodrigues esperam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceite o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e conceda progressão de pena para Débora do Batom. A decisão deve fazer com que ela retome, aos poucos, o convívio social, conforme determina a Constituição. “Que a lei seja cumprida — sem demora, sem perseguição”, solicitou a irmã Cláudia Rodrigues nesta quarta-feira (23), pelas redes sociais.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou a favor da progressão na última terça (22). No documento, Gonet afirmou que a cabeleireira de Paulínia (SP) reúne os requisitos para passar ao regime semiaberto, com 25% da pena cumprida e ausência de faltas disciplinares ou violações das medidas cautelares.

Remições de pena também foram citadas na decisão da PGR, que recomendou ainda abatimento de 212 dias da pena de Débora. Segundo a defesa, isso faz com que o retorno da cabeleira ao convívio social esteja sendo tratado com dez meses de atraso.

“A defesa vem requerendo progressão de regime desde 8 de agosto de 2025, com sucessivas reiterações”, relatam os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, ao apontarem que a demora para analisar os pedidos submete Débora a um regime de pena mais grave e que traz sofrimento, principalmente, aos filhos.

Mãe dos pequenos Rafael e Caio — que estavam com aproximadamente quatro e sete anos quando a mãe foi presa, em março de 2023 —, Débora passou dois anos afastada dos filhos, e agora as crianças seguem a mais de um ano e meio vendo a mãe com tornozeleira eletrônica, sempre se despedindo deles.

“O que a defesa espera é que ela possa retomar gradualmente uma vida familiar mais próxima da normalidade”, dizem os advogados, informando que o regime semiaberto pode devolver a possibilidade de convívio social, recebimento de visitas e participação mais direta na rotina dos filhos em apresentações escolares, por exemplo. “Lembrando que cabe ao ministro estabelecer de que forma o novo regime será cumprido.”

Restrita ao interior de casa e ao pátio, atualmente Débora não pode levar os filhos ao colégio, ir às apresentações de dia das mães ou realizar atividades comuns do dia a dia, como ir ao mercado ou caminhar pelas ruas do bairro.

A situação, no entanto, deve mudar com a progressão de regime. De acordo com o jurista Rodrigo Chemim, doutor em Direito de Estado e professor de Processo Penal, “levar os filhos à escola, ir ao mercado ou ao médico são coisas totalmente compatíveis” com semiaberto, “desde que autorizadas na decisão”.

Ele explica também que, nesse novo regime prisional, a lei passa a permitir trabalho externo e estudo”, o que daria oportunidade para a cabeleireira retomar atividades profissionais e realizar cursos, dentro das condições estabelecidas pelo ministro. “O normal nesses casos é autorizar saídas durante o dia, com recolhimento à noite e nos fins de semana”, esclarece, ao comentar que o uso da tornozeleira eletrônica deve ser mantido.

Segundo ele, no entanto, as restrições como a proibição de conceder entrevistas ou de usar redes sociais podem ser revistas nesse momento, já que “vieram da fase cautelar e, depois da condenação definitiva, precisam ter base na lei de execução”. Desde que foi presa em março de 2023, Débora só pode atender a imprensa com autorização do STF, mas um pedido da Gazeta do Povo realizado em abril deste ano segue sem análise.

Cada dia a mais sem decisão significa a Débora cumprindo pena num regime mais duro do que o devido. Isso é constrangimento ilegal.

Rodrigo Chemim, doutor em Direito de Estado e professor de Processo Penal

Moraes precisa decidir urgentemente sobre progressão, afirma jurista

As mudanças, de acordo com Rodrigo Chemim, devem ser formalizadas nos próximos dias, pois a Justiça precisa agir com rapidez quando são preenchidos os requisitos de progressão de pena previstos na Lei de Execução Penal (LEP).

“Cumprido o tempo exigido e havendo bom comportamento, o juiz tem que ouvir o Ministério Público e a defesa, e decidir, sem demora”, aponta o doutor em Direito de Estado, ao informar que o artigo 195 da LEP permite, inclusive, que isso seja feito de ofício. “Cada dia a mais sem decisão significa a Débora cumprindo pena num regime mais duro do que o devido. Isso é constrangimento ilegal”, ressalta Chemim.

“Não estamos pedindo o fim da pena”, afirmam os advogados. “Estamos pedindo que seja reconhecido e efetivado o regime correspondente ao estágio de cumprimento da pena em que ela já se encontra”, continuam.

Os filhos Rafael e Caio estavam com aproximadamente quatro e sete anos quando Débora foi presa, em março de 2023.Os filhos Rafael e Caio estavam com aproximadamente quatro e sete anos quando Débora foi presa, em março de 2023. (Foto: Arquivo Pessoal/Cláudia Silva Rodrigues)

Caso de Débora despertou atenção do país devido às ilegalidades

Débora Rodrigues dos Santos foi presa preventivamente em 17 de março de 2023, dois meses após os atos de 8 de janeiro, e permaneceu mais de um ano e quatro meses encarcerada, sem denúncia do Ministério Público (MP). A Gazeta do Povo foi o primeiro veículo de comunicação a revelar o caso, em junho de 2024, e apontou na reportagem que esse tempo de prisão preventiva foi 12 vezes maior que o prazo máximo permitido, de até 35 dias.

“Se um juiz de primeiro grau decidir manter alguém preso na investigação por tantos meses sem denúncia, talvez tenha que responder por essa decisão”, apontou Ricardo Chemim, na época.

A defesa de Débora também apresentou inúmeros pedidos para que ela fosse colocada em prisão domiciliar, citando o fato de a mulher ser mãe de dois meninos menores de 12 anos. No entanto, durante dois anos, os pedidos foram rejeitados, apesar de o STF já ter concedido, por unanimidade, prisão domiciliar para todas as presas grávidas, com bebês ou com filhos de até 12 anos, em 2018. A cabeleireira só teve a prisão preventiva substituída pela domiciliar em março de 2025.

A moradora de Paulínia (SP) foi identificada após os atos do 8 de janeiro devido a imagens dela escrevendo com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. Ela não entrou nos prédios públicos, e a pichação foi removida com sabão neutro nos dias seguintes ao 8/1.

O Artigo 65 da Lei 9.605 apresenta o crime de “pichar, grafitar ou conspurcar (sujar) edificação ou monumento” como crime de menor potencial ofensivo, e a infração costuma ser paga com cestas básicas.

No entanto, a cabeleireira foi acusada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. Em junho de 2025, ela foi condenada a 14 anos de prisão.

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