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Renato Freitas e seu advogado. Guilherme Gonçalves, em sessão do Conselho de Ética
Renato Freitas e seu advogado. Guilherme Gonçalves, em sessão do Conselho de Ética| Foto: Carlos Costa/CMC

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba prevê que qualquer relatório do Conselho de Ética da Casa precisa de maioria absoluta de votos para ser aprovado. Com nove membros no Conselho, são necessários, então, cinco votos favoráveis a um relatório para sua aprovação. “Se não houver cinco votos iguais, arquiva-se”, diz o regimento. Mas, no processo envolvendo o vereador Renato Freitas (PT), acusado de invadir a Igreja do Rosário no dia 5 de fevereiro, apenas sete membros do Conselho estão aptos a votar. Mesmo assim qualquer relatório só será aprovado se receber o mínimo de cinco votos favoráveis. O Conselho vota na tarde desta terça-feira o relatório que pede a cassação do vereador.

O processo contra Freitas já começou a ser julgado com um membro a menos no conselho porque o vereador Pastor Marciano Alves (Republicanos) é coautor de uma das sete representações contra Freitas, estando impedido de julgá-lo. Seu suplente no conselho é Osias Moraes (Republicanos), que também assina a mesma representação. Outro titular do colegiado, Eder Borges (PP) também assina uma das representações contra Freitas. Ele foi substituído, no processo, pelo suplente Marcio Barros (PSD). Há duas semanas, no entanto, Márcio Barros pediu afastamento do conselho, após ter áudios vazados em que antecipava seu voto e sugeria pressão sobre uma vereadora.

Assim, o Conselho de Ética ficou com apenas sete membros aptos a julgar Renato Freitas: o presidente Dalton Borba (PDT), o relator Sidnei Toaldo (Patriota), a vice-relatora Maria Letícia (PV) e os vereadores Denian Couto (Podemos), Indiara Barbosa (Novo), Noêmia Rocha (MDB) e Toninho da Farmácia (União). A tendência é de que Maria Letícia, que pediu vista ao relatório, apresente um voto divergente de Sidnei Toaldo, o relator, que votou pela cassação de Freitas. Assim, Toaldo precisaria do apoio de quatro dos cinco membros do conselho aptos a votar para convencer outros quatro membros do Conselho para ter seu relatório aprovado.

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