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Autor de substitutivo na CCJ, Marcio Pacheco não poderia ter relatado projeto na Comissão de Saúde.
Autor de substitutivo na CCJ, Marcio Pacheco não poderia ter relatado projeto na Comissão de Saúde.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça alterou sua própria decisão liminar que impedia a tramitação do projeto de lei que proíbe o passaporte da vacina no Paraná. Agora, o desembargador autoriza a tramitação do projeto desde que sob nova relatoria na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Paraná. Com isso, a comissão deve convocar nova reunião e indicar outro relator para a proposição, para que o projeto seja novamente discutido na comissão antes de chegar ao plenário.

A relatoria do projeto na Comissão de Saúde era a queixa do Mandado de Segurança movido pelos deputados da oposição. Pelo Regimento Interno da Assembleia, autor ou coautor de projeto não pode relata-lo nas comissões. Márcio Pacheco (Republicanos) não constava como autor da proposta (assinada por vários deputados), mas, ao relata-lo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou um substitutivo, que foi aprovado pela comissão. Assim, o deputado passou a ser o autor do substitutivo discutido na Comissão de Saúde, e também foi o relator do projeto na comissão. Por essa falha, o desembargador havia determinado a suspensão da tramitação do projeto.

Márcio Pacheco manifestou-se no Mandado de Segurança declinando da relatoria do projeto de lei, o que fez o desembargador Nogueira alterar sua decisão, permitindo a tramitação do projeto sob uma nova relatoria. A Comissão de Saúde da Assembleia deve marcar, ainda nesta segunda-feira, uma nova reunião para discutir a proposta.

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