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Vista da Catedral de Maringá, principal ponto turístico da cidade
Vista da Catedral de Maringá, principal ponto turístico da cidade| Foto: Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou uma liminar que suspendeu a reforma administrativa promovida pela Prefeitura de Maringá, com a ampliação de 20 para 24 secretarias municipais e a criação de 22 novos cargos comissionados e 28 funções gratificadas. A reforma, prevista em lei aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado, foi suspensa liminarmente pelo juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Maringá, que considerou, preliminarmente, que a lei contraria a Lei Complementar federal do socorro financeiro a estados e municípios por conta da pandemia de Covid-19. A lei federal impede que os entes federados que receberem auxílio federal elevem suas despesas com pessoal.

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Ao revogar a liminar, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima afirmou que as alterações estão sendo feitas com base na orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Apesar do impacto financeiro de R$ 2,1 milhões por ano, apontados pela própria prefeitura no projeto de lei e na sua defesa no processo em questão, a desembargadora entendeu que a prefeitura comprovou que os gastos causados com a reforma administrativa seriam compensados de outra forma, evitando o aumento de despesas.

A reforma administrativa de Maringá, cuja lei foi sancionada em 4 de janeiro, criou três novas secretarias municipais: Assuntos Metropolitanos e Institucionais, Trabalho e Renda e Juventude e Cidadania. Além disso, a Secretaria de Serviços Públicos foi desmembrada em duas novas pastas: Infraestrutura e Limpeza Urbana.

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