• Carregando...
Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Jr.
Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Jr.| Foto: José Fernando Ogura/AEN

Assim como fez com a lei que permitiu o aumento das custas dos cartórios, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) devolveu à Assembleia Legislativa, sem sancionar e sem vetar, o projeto de lei de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça que cria o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Paraná. Sem a sanção do governador, coube ao presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgar a lei. O projeto foi devolvido pelo governador no dia 07 de julho e a lei promulgada na última segunda-feira (12).

Receba as principais notícias da Gazeta do Povo no celular

A lei é polêmica porque ao criar o estatuto próprio dos servidores do Ministério Público, que antes eram vinculados ao estatuto dos servidores civis do Poder Executivo do Estado, a Procuradoria-geral restabeleceu a licença-prêmio aos servidores do MP, benefício que foi retirado do estatuto dos servidores do Executivo por lei proposta por Ratinho Junior em 2019. Pela lei, a cada cinco anos de serviços prestados, os servidores têm direito a uma licença remunerada de três meses.

Assim, para não sancionar um projeto contraditório à lei proposta por ele há dois anos, mas, também, para não criar uma eventual crise institucional vetando um projeto de autoria de outro órgão e aprovado pelo Legislativo, o governador optou por devolvê-lo à Assembleia, que o promulgou.

Com isso, a nova lei não tem assinatura do governador, mas sim do presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano, que, assim como no caso do aumento nas custas dos cartórios extrajudiciais, teve participação decisiva na aprovação da norma. Se no projeto dos cartórios Traiano deu o voto de minerva, desempatando a votação no plenário da Assembleia, na proposição do Ministério Público o tucano foi o principal articulador da aprovação, abdicando da presidência da Casa nas sessões em que o projeto foi discutido para, do plenário, fazer pessoalmente a defesa do projeto e votar por sua aprovação, “em defesa da harmonia dos Poderes e de sua independência”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]