Autor de substitutivo na CCJ, Marcio Pacheco não poderia ter relatado projeto na Comissão de Saúde.| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
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Liminar concedida pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu a tramitação do projeto de lei que proíbe a adoção do passaporte sanitário (a exigência de comprovação de vacinação) para adentrar a locais públicos e privados do estado. O desembargador atendeu reclamação dos deputados estaduais Tadeu Veneri (PT), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Luciana Rafagnin (PT) e Requião Filho (MDB), que alegaram haver infração ao Regimento Interno da Assembleia na passagem do projeto, que tramita em regime de urgência, pelas comissões temáticas da Casa.

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Segundo a ação, Marcio Pacheco (Republicanos) não podia ter relatado o projeto na Comissão de Saúde da Casa, por figurar como autor do projeto.

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Pelo Regimento Interno da Assembleia, autores de projetos não podem relatá-los nas comissões. Apesar de o projeto original ser assinado por Ricardo Arruda (União Brasil), Coronel Lee (União Brasil), Delegado Fernando (União Brasil), Soldado Fruet (Pros), Delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PP), a proposição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia na forma de substitutivo geral assinado pelo relator, Márcio Pacheco.

O substitutivo foi necessário porque a proposição inicial não restringia a proibição à exigência de vacina apenas à vacina contra a Covid-19 e, no Paraná, já vigora lei que exige carteira de vacinação completa de crianças e adolescentes no ato de matrícula nas escolas. Também de acordo com o regimento, quem assina o substitutivo passa a ser o autor da proposta, uma vez que passa a se tratar de um novo texto. Neste caso, então, Pacheco não poderia ter relatado o projeto na Comissão de Saúde, onde a proposição foi aprovada por 4 votos a 3.

“Acontece que, nesse processo, ao suceder integralmente o texto do Projeto de Lei originalmente apresentado, o Deputado Marcio Pacheco agiu como se autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de Relator nesse Projeto, conforme regra limitadora prevista pelo art. 79, §4°, do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, combinado com os artigos 154, §1º, e 175, do mesmo Diploma”, considerou o juiz. “Por conseguinte, em juízo de cognição sumária, vislumbro ilegalidade na designação do Deputado Estadual Marcio Pacheco como Relator do Projeto de Lei n° 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, decidiu, concedendo liminar para a suspensão da tramitação do projeto.

Com a decisão, se a Assembleia Legislativa não derrubar a liminar, o projeto terá que passar novamente pela Comissão de Saúde, com um novo relator.

Em nota, Marcio Pacheco disse que confia na reversão da liminar e classificou a ação dos deputados da oposição como "manobra protelatória desesperada". Veja a íntegra da nota:

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"Sobre decisão do TJ-PR em suspender a tramitação do Projeto de Lei que proíbe o passaporte sanitário no Paraná, é evidente que nós respeitamos a decisão do Desembargador do Órgão Especial do TJ-PR, Ramon Medeiros Nogueira, porém temos um entendimento diferente do que foi apresentado pelos deputados da bancada de oposição, claramente contrários ao Projeto de Lei 655/2021. Lamento profundamente que esses deputados tenham adotado essa postura protelatória e antidemocrática, indicativo de uma atitude desesperada perante o posicionamento favorável dos demais deputados componentes das comissões em que o Projeto de Lei foi aprovado. Conforme o regimento interno da Assembleia Legislativa do Paraná, o autor da proposição não pode ser relator. Não sou autor da preposição. Eu, deputado estadual Marcio Pacheco sou relator! Ser relator é indicar emendas faz parte do trâmite ordinário, sendo rotineiro na casa e com vários outros precedentes que nunca foram questionados. Acredito firmemente que vamos reverter essa suspensão e caso esse impasse permaneça, a solução é fácil e rápida. Basta que o presidente da Comissão de Saúde Pública convoque outra reunião e um novo relator seja deliberado".