Enfermeira realiza cadastro para vacina da Covid-19 em Curitiba| Foto: Lineu Filho /Tribuna do Parana
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O arrefecimento dos números da pandemia de Covid-19 e a adesão massiva da população à vacinação contra a doença tem feito os órgãos públicos retomarem suas atividades presenciais. A exigência ou não do esquema completo de vacinação dos servidores para o retorno ao trabalho, no entanto, divide os órgãos e cada instituição adotou sua própria regra.

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Se a Prefeitura Municipal de Curitiba baixou decreto tornando obrigatória a vacinação de servidores, no Governo do Estado não há tal exigência. Nos órgãos do Judiciário, a questão também não é sacramentada e há diferentes orientações. Nenhum órgão, no entanto, vem adotando, até o momento, alguma medida punitiva ao servidor que se recusar a receber vacina.

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O órgão com a regulamentação mais clara é o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9). Resolução da presidência da corte, editada em 19 de novembro, determina que magistrados e servidores comprovem a vacinação contra a Covid-19, mediante envio de email para o departamento de saúde ocupacional do Tribunal com o comprovante de vacina. A resolução também determina que servidores com contraindicação para a vacina apresentem relatório médico com a justificativa.

As empresas responsáveis pelos trabalhadores terceirizados também precisam, de acordo com o ato do presidente, prestar informação sobre a situação vacinal de cada colaborador. Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal, a medida foi tomada, inicialmente, para se fazer um levantamento sobre a abrangência da vacinação entre os servidores da corte. Qualquer outra medida será tomada posteriormente pela presidência da Casa. O TRT9 destaca, no entanto, já haver recomendação do Observatório Covid-19 do Tribunal para que seja exigida pela administração a vacinação completa do público interno.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

No TCE, 5% dos servidores recusaram a vacina

O Tribunal de Contas do Estado já fez o levantamento da abrangência da vacinação em seu público interno. Dos cerca de 700 servidores do órgão, 5% recusaram-se a se vacinar por questões alheias à contraindicação da vacina. Segundo a assessoria do Tribunal, “está em estudo a aplicação do Código Sanitário com obrigatoriedade da vacina para todos como forma de garantir a segurança do conjunto dos servidores”. Enquanto isso, os servidores não vacinados permanecem em trabalho remoto. “A regra que vale hoje é: servidor não vacinado não tem acesso ao prédio”, reforça a assessoria.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e na Justiça Federal do Paraná, não há obrigatoriedade da vacina, mas também são feitos os monitoramentos do público vacinado. Segundo a Justiça Federal, a situação vacinal de todos os funcionários é informada e monitorada pela seção médica. No TRE, os funcionários precisam preencher um formulário mensalmente, que é enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, informando a situação vacinal, se já teve a doença e se teve sintomas naquele mês.

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A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná informou que, na corte, não existe nenhuma obrigatoriedade com relação à vacina contra a Covid-19.