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Lei Anticorrupção
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A lei anticorrupção surgiu após os protestos do ano passado, e consiste em punir empresas que cometem atos lesivos à administração pública. É claro que já havia punições previstas em lei para estes casos antes, a diferença é que agora a empresa será responsabilizada, independentemente de o corruptor já estar sendo punido ou não.Lei anticorrupção

O que muda com a nova Lei?

Antes da lei, os empregados denunciados por fraude em licitações, prática de suborno a servidores públicos, entre outras infrações, eram demitidos pela empresa, que apenas emitia uma declaração pública repudiando o comportamento do funcionário que havia agido de tal maneira. Os negócios da empresa seguiam normalmente, e somente a pessoa física era afetada. A mudança faz com que a responsabilidade seja destinada a toda a empresa, do funcionário ao dono, bem como à pessoa jurídica.

Existe condição de aplicar a lei com efetividade?

O sistema de legislação brasileiro é muito bem construído, mas, como sabemos, falta eficácia. A própria lei anticorrupção chega como uma maneira de dar efetividade ao princípio da moralidade, já previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Essa nova lei, como tantas outras, chega como uma maneira de esmiuçar o que já está dito de maneira mais geral, e não é posto em prática. É preciso criar mecanismos de aplicação da nova lei e fiscalização. A diferença da lei anticorrupção é sua aplicação administrativa, aplicada diretamente pelos governos, sem passar pelo Poder Judiciário, que está sobrecarregado.

Responsabilidade Objetiva

Um dos problemas da lei anticorrupção é o risco de prejuízo financeiro e moral de empresas que venham a sofrer com um ato isolado de um funcionário. Se antes determinadas empresas se valiam da possibilidade de saírem ilesas de situações de corrupção culpando apenas um funcionário pelo ato, agora elas podem ser punidas sem a necessidade de comprovação de culpa ou dolo. Ou seja, passam a ser responsáveis pelas atitudes de todo o seu quadro funcional. As multas serão de até 20% do faturamento bruto, ou, caso não seja possível calcular esse valor, variarão de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

O ponto positivo é, claro, a coibição dos atos corruptos e a preocupação maior de as empresas se manterem atentas às atitudes de seus representantes. Além disso, empresas estrangeiras instaladas no Brasil, que antes estavam sujeitas a normas internacionais, passarão a se submeter à nova lei.

Controle Interno

O controle interno das empresas ainda vai depender da regulamentação da lei. Mas acredito que o modelo internacional deve ser seguido, com a criação de setores de ética empresarial dentro das companhias, para evitar a ocorrência de atos corruptos internamente. Como as punições serão severas, as empresas deverão mudar sua cultura interna, prevenindo com mais vigor.

De fato a lei soa redundante, e ainda há dúvidas quanto à sua efetividade – principalmente sob o ponto de vista prático, referente à fiscalização e ao julgamento em tempo hábil. De qualquer modo, é importante que as empresas se adequem à novas regulamentações e redobrem o cuidado com os funcionários.

Clique na imagem abaixo para assistir à coluna Talento em Pauta do Bom Dia Paraná, exibida na última sexta-feira, sobre o mesmo assunto:

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