Quatro PECs que hoje estão paradas no Congresso podem ajudar a reduzir a impunidade no país se foram aprovadas.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Muitos são os fatores existentes no nosso país que resultam em um sistema jurídico disfuncional, como o excesso de recursos; a prescrição; o foro privilegiado; e as quatro instâncias processuais. Mas, felizmente, esse quadro de impunidade e de disfuncionalidade pode ser alterado, desde que o Congresso Nacional tenha interesse e vontade para mudar essa realidade. Atualmente existem quatro propostas de emenda à Constituição (PECs) importantíssimas e urgentes paradas no Congresso que, se aprovadas, resultarão em uma diminuição exponencial da impunidade reinante no Brasil.

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Na Câmara dos Deputados há a PEC 199/19, do deputado Alex Manente, que trata da prisão após condenação em segunda instância. A emenda sugere retirar da Constituição dois recursos que atrasam por décadas os processos: o recurso especial, que possibilita a reanálise do caso pelo STJ; e o recurso extraordinário, que encaminha o processo ao STF. Assim, a aludida PEC insere o trânsito em julgado, ou seja, a impossibilidade de oferecimento de novos recursos, finalizando o processo, de fato, na segunda instância. Essa PEC está sem tramitação na Câmara dos Deputados desde 08/08/20, e aguarda ser pautada para votação pela comissão especial.

Outra proposta que também trata da prisão após segunda condenação e caminha no Senado é a PEC 166/2018, apresentada pelo senador Laiser Martins. A ideia desse texto é inserir claramente na Constituição a prisão após condenação em segunda instância. Desde 05/02/20 a PEC está aguardando análise do plenário do Senado, dependendo apenas que o presidente da Casa paute a sua votação.

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Há também uma PEC que versa sobre a drástica diminuição do foro privilegiado, que é um grande fator de impunidade. A PEC 333/2017, apresentada pelo senador Alvaro Dias, propõe a drástica redução do foro por prerrogativa de função — nos dias de hoje mais de 55 mil pessoas possuem esse benefício.

Sendo aprovada, essa PEC traria uma maior agilidade para a Justiça, pois a existência desse privilégio faz com que importantes figuras do cenário político se tornem protegidas do alcance da Justiça, e, aliado à morosidade natural das cortes superiores, resulta na famigerada prescrição, como já ocorreu em diversos inquéritos e processos cujos investigados centrais eram políticos como Jader Barbalho, José Sarney, José Serra, Fernando Collor de Melo, José Dirceu, dentre outros.

Em 11/12/2018 a PEC foi aprovada pela comissão especial, e aguarda, desde então, que seja pautada para votação em plenário pelo presidente do Senado.

Por fim, há a PEC 35/2015, também do senador Lasier Martins, que altera a forma de escolha dos ministros do STF e implementa um mandato de 10 anos. A proposta prevê o fornecimento de uma lista tríplice vinculante cujos nomes seriam de um magistrado indicado pelo STF e outros tribunais; um membro do MP sugerido pelo procurador-geral da República; e um advogado, com indicação feita pela OAB.

Além do mandato e da lista tríplice, a PEC dispõe que os ministros do STF serão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o fim do mandato. A referida PEC está pronta para ser votada na comissão desde 06/08/2021, e já consta parecer favorável do relator.

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Pois bem, temos inúmeros problemas nas nossas leis e no sistema jurídico como um todo? Sim. Mas temos, ao menos, algumas propostas de solução? Sim, como as PECs aqui numeradas. O que falta então para a implementação dessas mudanças? Interesse e vontade dos nossos parlamentares para alterar esse cenário de impunidade e corrupção! E você como cidadão, o que poderia fazer?

Entrar em contato com seu candidato; ou com os presidentes das respectivas casas legislativas para que essas PECs sejam pautadas e votadas!  Ser um cidadão completo não significa apenas votar para cargos dos poderes Executivo e Legislativo, mas sim acompanhar esses servidores públicos; suas propostas e votações; e, principalmente cobrar dos representantes do povo a aprovação dessas PECs, que são necessárias e urgentes.