Grupo de manifestantes invadiu Igreja do Rosário, em Curitiba, no último dia 5.| Foto: Reprodução / Instagram
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No último dia 5, num sábado, um grupo de pessoas liderado pelo vereador Renato Freitas (PT) invadiu a Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba. O grupo adentrou na igreja com bandeiras de partidos políticos, proferindo palavras como “racista” e “fascista”. Segundo o vereador líder do grupo, a invasão ao templo religioso ocorreu em razão do assassinato do congolês Moïse Mugenyi e também de Durval Teófilo Filho, morto por um vizinho no dia 2 de fevereiro, ambos os casos ocorridos no Rio de Janeiro.

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Analisando os fatos ocorridos surge a seguinte dúvida: esse evento da invasão pode configurar a prática de crime? Sim. Sem dúvida alguns crimes poderiam ser atribuídos aos invasores. Primeiramente devemos lembrar que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa em seu artigo 5º, inciso VI; assim, todas as pessoas são livres para exercerem a religião que escolherem.

Além dessa liberdade constituir um direito e garantia individual, cometerá crime contra o sentimento religioso aquele que impedir ou perturbar cerimônia ou culto religioso. Esse crime está previsto no artigo 208 do Código Penal, e a pena será de um mês a um ano de detenção ou multa.

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Além desse crime já explicado, os invasores que chamaram tanto o padre como os religiosos de racistas e fascistas poderão responder pelo crime de injúria que é previsto no artigo 140 do Código Penal, cuja pena é de 1 a 6 meses de detenção. Pratica o crime de injúria aquele que ofende a dignidade de uma pessoa, e é evidente que ser chamado injustamente de racista ou fascista é plenamente ofensivo. O racismo é um crime grave previsto na Lei 7.716/89 e ninguém em sã consciência se sentiria confortável ao ser chamado de racista sem que houvesse qualquer justificativa para essa ofensa.

O homicídio brutal que vitimou o congolês Moïse não tem qualquer relação com a missa celebrada em Curitiba e nem com os padres e seus fiéis, logo, o ato de chamar injustamente os religiosos de racistas, poderá, sim, configurar o crime de injúria, praticado pelos invasores da igreja contra aqueles presentes na missa.

Igualmente grave é a conduta de qualificar alguém injustamente de fascista. O fascismo do ditador italiano Mussolini – que se iniciou nos anos 1920 – foi responsável pela morte de mais de um milhão de pessoas; além de ter sido um regime extremamente totalitário, violento e perseguidor. Logo, atribuir a alguém de forma indevida o qualificativo de fascista, é extremamente ofensivo.

Pessoas dignas, que pregam os ensinamentos cristão e são avessas a qualquer intolerância racial e a regimes ditatoriais, sentem-se extremamente ofendidas e injuriadas quando são chamadas de racistas, fascistas e também de nazistas. É evidente que práticas racistas, fascistas e nazistas devem ser veementemente combatidas, contudo, antes de serem tecidas ofensas desse porte, é necessário o estudo e a compreensão desses regimes e práticas, para que não haja banalização; subversão ou distorção de seus conceitos.

Tanto o nazismo como o fascismo impediam as livres práticas religiosas e perseguiam pessoas por conta de sua raça. Assim, o ato de invadir uma igreja se assemelha muito mais a essas práticas intolerantes; por outro lado, o ato de participar de um culto religioso extremamente pacífico jamais pode ser correlacionado a práticas racistas ou fascistas.

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