• Carregando...

Dotada de equipamentos eletrônicos moderníssimos, a Secretaria da Fazenda vai acompanhar empresas na sua movimentação de interesse do ICMS, em tempo real.

O anunciado Sistema de Gerenciamento e Fiscalização Setorial – SIGeF7 – poderá visualizar as operações de circulação de mercadorias no momento da expedição do documentário , como também examinar o elenco de comprovantes posteriormente. O trabalho que será feito via internet, dividirá os contribuintes por setores, para melhor averiguação de detalhes que interessem à Inspetoria Geral de Fiscalização chefiada por Clovis Rogge, órgão da Fazenda que desenvolveu o Sistema que é de alto interesse da Coordenação da Receita Estadual, dirigida por Gilberto Della Colleta. A viabilidade de introdução no universo da internet se deve aos técnicos da Celepar. A divisão enquadra todas as atividades econômicas dos contribuintes inscritos no cadastro de ICMS do Paraná. Os objetivos são vários, destacando-se inibir prática de ilícitos fiscais. Importante também o controle de formação de créditos em conta gráfica do tributo.

É curioso que a semente desse avançado conjunto data dos anos 80, época em que funcionou um convênio firmado pelas administrações fazendárias de Berlim e do Paraná. Avenida de duas mãos, técnicos alemães vieram para cá e técnicos nossos foram para a Alemanha, construindo um embasamento cientifico para atividades fiscais praticáveis, que rendeu resultados para ambos os lados.

A divisão em setores – para que os auditores detectem mais facilmente o que de interesse venha a ter – pode ser exemplificada pelos grupos componentes que vão desde combustíveis até cosméticos, passando por energia, comunicações, automotivos, bebidas, eletroeletrônicos, metalúrgicos, comércio de alimentos, produção de alimentos, químicos, materiais de construção, transporte, fumo, papeleiro, fármaco,têxtil, madeireiro e serviços. Esse é o resumo de enquadramento mais específico em 78 subsetores. Note-se, portanto, que não é somente programa de observação genérica de negócio agropecuário, industrial, comercial e serviços. O sistema fotografa particularizadamente cada atividade econômica tributável pelo Estado.

Por sobre o mencionado elenco, antes do mais, acha-se agrupado também setorialmente o mundo de empresas conforme sua capacidade contributiva, começando com as maiores que recolhem acima de 1 milhão de reais mensais de ICMS e , numa escala descendente, as demais até alcançar as do Simples Nacional. Cada qual apresenta nuances próprias que devem ser objeto de cuidados diferentes sob a ótica fazendária. As maiores têm complexidade e grandiosidade de dados que geram, em função da quantidade e vulto econômico de operações. Elas são responsáveis por mais de oitenta por cento da alimentação dos cofres de nosso governo e já estavam obviamente sob a lente de grau maiúsculo, cuja sigla de setor é AGE. Some-se a isso, que o local das operações abrange o âmbito de várias Delegacias Regionais que, mercê da nova sistemática, tendem a um crescente entrelaçamento. De outro lado a percentagem restante do auferimento do tributo é extremamente pulverizada. Divididos por setores, serão visualizados fiscalmente com severidade.

Da justificativa de implantação do sistema, salta o fato de Auditor Fiscal desenvolver atualmente suas tarefas, sem uma clara orientação do que fazer, devendo por suas próprias análises descobrir eventuais irregularidades da empresa fiscalizada. Então, com dos dados do sistema, ele terá um norte a seguir. A operacionalização contudo não dispensa a velha "fiscalização na sede da empresa" que inclui apreensão de livros, documentos, exame de dados eletrônicos. As auditorias começam municiadas conforme o que as máquinas as Sefa colhem. Espera o Fisco conseguir o levantamento físico quantitativo e o registro de créditos e débitos para apuração do ICMS por meio eletrônico face aos "sistemas corporativos especialmente desenvolvidos" (expressão da Exposição Justificativa do SIGe F7).

Em síntese, a Fazenda de nosso Paraná dispõe de ferramenta ímpar no país, da qual fará uso para garantir a arrecadação estimada para cada etapa do calendário, inibindo perdas causadas por infrações circunstanciais .

Geroldo Augusto Hauer, G.A.Hauer & Advogados Associados – sócio fundador – geroldo@gahauer.com.br

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]