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Após 22 semanas, os bebês podem sobreviver com tratamentos oferecidos em UTIs neonatais.
Após 22 semanas, os bebês podem sobreviver com tratamentos oferecidos em UTIs neonatais.| Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasíli

A indução da assistolia fetal, método usado para matar bebês em gestações com mais de 22 semanas, é semelhante ao utilizado para a punição de pena de morte nos Estados Unidos e para a eutanásia animal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que proíbe o uso do método por considerar que, além de extremamente doloroso, é desnecessário. Ao contrário do que dizem os defensores do aborto, a proibição não impede o acesso à prática em caso de estupro. A partir de 22 semanas, é possível interromper a gestação através da indução de um parto e com chances de sobrevivência para o bebê.

O aborto no Brasil é crime, não punido em casos de estupro, risco de vida para a mãe (art. 128 do Código Penal) e de fetos anencéfalos (decisão do Supremo Tribunal Federal).

A dispensa da apresentação de documentos que comprovem a ocorrência do estupro facilita o acesso de mulheres ao procedimento de interrupção da gravidez, ainda que seja por motivos que não o de estupro. O próprio Código Penal também prevê pena de reclusão de um a três anos a quem provocar ou consentir o aborto (art. 124). Profissionais de saúde ou outras pessoas que provoquem o aborto fora das exceções de punição estabelecidas pela lei também podem receber pena de reclusão de um a quatro anos.

Método aumenta os riscos para a mãe e anula chances de sobrevivência do bebê

“É tão doloroso que sequer é permitido o uso de cloreto de potássio para o sacrifício de animais por veterinários ou mesmo na execução da pena de morte sem anestesia geral”, relata Luis Antonio Ferreira, médico especialista em pediatria. Segundo ele, “uma vez localizado o coração a agulha perfurará o tórax do nascituro e o seu coração, seguido de introdução de cloreto de potássio. Essa substância na circulação sanguínea provoca a parada sanguínea, mas não sem antes causar grande dor como se estivesse queimando” (veja vídeo no final da reportagem).

“As pessoas desconhecem como o método é feito. Na verdade, para o obstetra acertar o coração do bebê, às vezes, ele demora horas porque o bebê fica se mexendo. Ele fica espetando o bebê com uma agulha gigante até acertar o vaso do coração, visto por um ultrassom. É desse método que estamos falando”, explica Raphael Câmara, conselheiro do CFM e relator da resolução. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a técnica de indução da assistolia fetal requer “experiência para uma injeção precisa e segura” (pág. 22).

“O feticídio não é condição indispensável para a interrupção da gestação. Na verdade, só posterga a interrupção para depois do feticídio, aumentando os riscos para a gestante ao perfurar o seu útero para matar o bebê em seu interior, para, em seguida, a mulher parir um cadáver por parto vaginal ou cesariana”, diz Ferreira.

A resolução do CFM é clara ao proibir o procedimento “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

“O objetivo é interromper a gravidez indesejada ou a nova vida indesejada?”, questiona Ferreira. O médico explica que “com mais de 22 semanas o bebê prematuro é capaz de sobreviver fora do útero e esses médicos optam pelo feticídio, antes do parto, para que o bebê prematuro não tenha que ser conduzido a uma unidade de terapia intensiva neonatal onde ele poderia ser salvo”.

Para aborto com alegação de estupro basta assinar formulários

Segundo o Ministério Público Federal, para a realização de um aborto por estupro, não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência, nem autorização judicial. “A vítima deverá assinar formulários (na unidade de saúde em que for atendida), nos quais serão registrados o fato ocorrido, as circunstâncias, o dia e horário etc., além de assinar uma declaração de que foi vítima de violência sexual/estupro”, aponta.

Com o slogan “sua palavra é lei”, as informações constam no site “Lei do minuto seguinte”. O site faz parte de uma campanha do MPF para a conscientização sobre a legislação que trata do atendimento às vítimas de violência sexual.

Atualmente, a lei não estabelece um limite temporal para a realização do aborto em caso de estupro. Na prática, pela falta de parâmetros, os abortistas entendem que o procedimento pode ser feito até o nono mês de gestação. Mas, tecnicamente, a palavra aborto é usada para casos em que o nascituro ainda não é viável fora do útero – depois disso, entende-se que basta fazer o parto prematuro. Isso também explica o silêncio do legislador sobre o tema.

O próprio site da campanha do MPF diz que “do ponto de vista médico, abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500g, e alguns ainda acrescentam quando o feto mede até 16,5cm. Este conceito foi formulado baseado na viabilidade fetal extrauterina e é mundialmente aceito pela literatura médica”. Contudo, o informativo dá abertura para que não seja seguido nenhum limite temporal ao acrescentar que “isto não significa que com boa técnica ou algumas indicações médicas este limite não possa ser alargado”.

Prazo de exame para confirmar estupro é de 10 dias

Câmara enfatiza que a resolução aprovada não entra em conflito com a legislação vigente. “No Brasil, já é permitido matar o bebê até os nove meses [nos casos não punidos por lei]. Não é o CFM que permite ou deixa de permitir, é a legislação [Código Penal] que se mantém desde 1940 e os parlamentares não se interessam em mudar”, ressalta.

Apesar de o aborto poder ser realizado a qualquer fase da gestação, documentos de atendimento às vítimas de violência sexual indicam prazos bem menores para a coleta de provas e exames biológicos que possam confirmar a ocorrência do estupro.

O protocolo da Polícia Civil de Minas Gerais estabelece o prazo de 10 dias após o crime para a realização dos exames nas vítimas. “A coleta ideal é aquela que é realizada até 72 horas da data da agressão, entretanto considerando dados da literatura que permitem a identificação de espermatozoides na cavidade vaginal até 10 dias do coito. Desta maneira, estipulamos hoje o prazo de 10 dias após o fato para a coleta do vestígio.”

Movimentos fortalecem tese de que não há limite temporal para realização do "aborto legal"

Após a publicação da resolução, diversos movimentos abortistas acionaram a Justiça contra o CFM. Parlamentares do Psol apresentaram um decreto legislativo com intuito de cancelar a decisão do Conselho Federal de Medicina com a justificativa de que a decisão impediria a realização de aborto com mais de 22 semanas. O partido também entrou com um pedido no Supremo contra o documento.

Em outra ação, o Ministério Público deu o prazo de 5 dias para que o CFM pudesse explicar as motivações da decisão.

Recentemente, o próprio governo Lula se envolveu no tema. Uma nota técnica apresentada pelo Ministério da Saúde retirava o limite temporal de 21 semanas e 6 dias para a realização de aborto em caso de estupro. Depois da repercussão, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, cancelou a orientação com a justificativa de que o documento não teria passado por ela.

Em um movimento paralelo, organizações abortistas entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal para seja reconhecido que não há limite temporal para a realização do aborto nos casos não punitivos. A petição é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Centro Brasileiro de Saúde e Estudos e Associação da Rede Unida.

Veja vídeo de como é o método proibido pelo CFM:

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