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Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, durante o anúncio da nova portaria. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, durante o anúncio da nova portaria. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil| Foto:

Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura assinaram em conjunto nesta segunda-feira (1º) uma portaria que torna obrigatório o registro de recall pendente no documento do carro — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Os veículos envolvidos que não passarem pela correção do defeito na concessionária no prazo de um ano após o chamado terão a ausência notificada no licenciamento anual.

A medida determina ainda que a comunicação do recall pode ser feita diretamente pelo Denatran. Desta maneira os avisos chegarão aos atuais proprietários dos carros, por meio da consulta de documentos, como o Renavan (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Por meio do recall, a fabricante informa ao público que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores.

Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria 'deve aumentar muito a efetividade do recall'. Segundo ele, o Brasil é extremamente modesto em relação a outros países do mundo.

"Atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90% dos EUA, por exemplo. Isso ocorre em função da dificuldade de se localizar aqueles novos proprietários de veículos", disse o ministro durante a cerimônia de anúncio da nova portaria no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, com a nova portaria sobre recall. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, com a nova portaria sobre recall. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Outra portaria, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, vai alterar as próximas campanhas de recall. Confira o que prevê o texto:

  • Alterações nos meios de divulgação, autorizando chamamentos por redes sociais e pelos sites das empresas;
  • Obrigatoriedade de aviso de risco no site da empresa;
  • Inclusão de obrigatoriedade da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em comunicar os Procons;
  • Prazo para apresentação dos recalls;
  • Comunicação da empresa de suspeita de defeito à Senacon.

"Adequamos do ponto de vista tecnológico as campanhas de recall, podendo ser feitas por vários meios. Usar várias plataformas para aumentar a comunicação ao consumidor."

Luciano Timm, secretário da Senacon (Secretária Nacional do Consumidor).

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Adesão é baixa

Dados divulgados pelo Ministério da Justiça apontam que das 701 campanhas de recall em todos os segmentos de mercado realizadas nos últimos cinco anos, 189 apresentam níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

E os automóveis são a categoria com o maior número de chamados, com 517, ou seja mais de 70% do total. Em seguida aparecem a de motocicletas (72) e caminhões (16).

No caso dos automóveis, 9.504.580 veículos se envolveram em recall, sendo que 4.584.144 foram atendidos.

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Os dados também revelam que não ocorreu nenhum atendimento de recalls de produtos como utensílios domésticos, cadeiras plásticas e bicicletas.

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