| Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Ouça este conteúdo

A Justiça Eleitoral condenou a coligação Gente em Primeiro Lugar, de Fernando Francischini (PSL), à multa por litigância em má-fé. Ela afirmou que a coligação Curitiba Inteligente e Vibrante, do candidato Rafael Greca (DEM), teria impulsionado “vídeo de caráter eleitoreiro” no Facebook e que não teriam sido prestadas as informações da empresa ou pessoa responsável pela confecção do vídeo, de quem a contratou e sem indicação da respectiva coligação. Uma contestação foi apresentada pela coligação liderada pelo DEM mostrando que os requisitos legais tinham sido preenchidos. O juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior cita em sua decisão que “no claro intuito de conturbar as eleições municipais de Curitiba para o pleito de 2020, a representante propôs 8 (oito) representações idênticas, pelos mesmos argumentos, sem, no entanto, indicar em cada uma delas que estava propondo outras iguais. E, no decorrer do dispendioso processo judicial eleitoral, que consome horas de trabalho e recursos, os supracitados processos seguirão, sem sombra de dúvidas, para o mesmo desfecho, ou seja, a improcedência dos pedidos e a condenação em litigância em má-fé.”