| Foto: TCE-PR
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A prefeitura de Curitiba resolveu fazer novas alterações nas regras para reduzir a circulação de pessoas nas ruas da cidade e os casos de infecção pelo coronavírus. De maneira geral, o decreto de número 705, publicado nesta sexta-feira (9) e que entra em vigor na próxima segunda-feira (12), afrouxa regras definidas pelo decreto 650, que trata da bandeira laranja - “risco médio de alerta”, na classificação da prefeitura.

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Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto 705 tem relação com o transporte coletivo público. A prefeitura definiu que os ônibus poderão circular com lotação máxima de até 70% de sua capacidade, em todos os períodos do dia. No decreto anterior, a lotação era de 50%.

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Outras alterações ampliam os horários de funcionamento de serviços. As academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais poderão funcionar das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, e permanece a proibição de abertura aos domingos. Antes, era das 6h às 20h.

Os restaurantes também poderão funcionar das 10h às 23h (antes, era das 10h às 20h), de segunda-feira a sábado, inclusive na modalidade de buffets/self-service. Lanchonetes também poderão funcionar por mais tempo de segunda-feira a sábado: das 6h às 20h (antes, era das 10h às 20h). Não houve mudança aos domingos nos restaurantes e lanchonetes – fica permitido exclusivamente o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, sendo vedado o consumo no local.

lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar das 6h às 22h em todos os dias da semana (antes, era das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado). Aos domingos, poderão funcionar em todas as modalidades, mas é proibido o consumo no local.

Segundo a prefeitura, o novo decreto foi definido com base na recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, que se reuniu nesta quinta-feira (8) para debater as medidas restritivas de acordo com o atual quadro epidêmico.

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